IRPF 2020: Imóvel do Minha Casa Minha Vida deve estar na sua declaração; veja como incluir

No próximo dia 30 de junho chega ao fim o prazo para declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física, o IRPF 2020. Neste período, diversos contribuintes ficam com dúvidas sobre como realizar o procedimento, entre os pontos: inclusão de bens na declaração.

IRPF 2020: Imóvel do Minha Casa Minha Vida deve estar na sua declaração; veja como incluir (Montagem/Internet)
IRPF 2020: Imóvel do Minha Casa Minha Vida deve estar na sua declaração; veja como incluir (Montagem/Internet)

Os moradores de imóveis financiados pelo Minha Casa Minha Vida devem ficar atentos, pois o processo de declaração é obrigatório caso atenda os critérios básicos para prestar contas à Receita Federal; conheça alguns:

  • Brasileiros que tiveram rendimento tributável com valor igual ou acima de R$ 28.559,70;
  • Rendimentos tributáveis e não tributáveis vindo direto da fonte com valor igual ou acima de 40.000,00;
  • Brasileiros que chegaram a ter renda com valor igual ou acima R$ 142.798,50;
  • Quem passou a ter posse de bens cujo o seu valor seja igual ou maior a R$ 300.000,00;
  • Teve algum ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;
  • Cidadãos que chegaram a fazer ações na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades correlacionadas;

Caso tenha se enquadrado neste perfil, será necessário realizar a inclusão do imóvel na declaração do Imposto de Renda. Para isto, deverá colocar as informações na ficha “Bens e Direitos”. Nela, o contribuinte irá informar o código correspondente ao imóvel.

Já no campo ‘Situação em 31.12.2018’, deverá ser colocada toda a somatória dos valores efetivamente pagos até essa data. Quando observada a ‘Situação em 31.12.2019’, o contribuinte deverá informar a somatória do valor informado no campo ‘Situação em 31.12.2018’ mais as parcelas pagas até o último dia de 2019.

Uma das recomendações de especialistas é de não realizar o preenchimento de informações em “Ônus e dívidas”. Sendo assim, ao passar dos anos, você vai repetindo o processo e realizando a soma das parcelas pagas até que o imóvel seja quitado e não precise mais atualizar o valor.

Outro ponto que deve ser informado é que no campo “Discriminação”, o contribuinte irá detalhar que o imóvel foi adquirido através do programa ‘Minha Casa, Minha , Vida’, incluindo também o nome, CPF ou CNPJ e o valor pago ao vendedor.

É importante lembrar que valor do imóvel não deve ser atualizado a preço de mercado, um erro comum cometido pelos contribuintes. E o seu valor devem ser informado é sempre o do custo de aquisição.

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