IR 2020: pessoa falecida deve estar inclusa na sua declaração? Entenda!

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda (IR 2020) termina no dia 30 desse mês, e as dúvidas de última hora sempre aparecem. A dúvida de hoje é a seguinte: as pessoas que faleceram precisam ser incluídas em sua declaração? Saiba mais aqui.

IR 2020: pessoa falecida deve estar inclusa na sua declaração? Entenda!
IR 2020: pessoa falecida deve estar inclusa na sua declaração? Entenda! (Imagem FDR)

Mesmo com o falecimento de uma pessoa, a necessidade de prestação de contas à Receita Federal permanece e os parentes deste contribuinte precisam ficar atentos à obrigatoriedade de realizar a entrega da declaração em nome da pessoa falecida.

Ao morrer, os bens e rendimentos se tornam “espólio” e fica a cargo da família realizar o inventário, que faz a divisão de bens, direitos e obrigações aos herdeiros e também fazer o envio da declaração de espólio do parente.

A pessoa escolhida para ser o inventariante precisa fazer a declaração de espólio inicial, que revela a situação fiscal do contribuinte no ano em que faleceu. Sendo assim, falecimentos ocorridos no ano passado por exemplo, devem ser informados nesse ano à Receita por meio do IR 2020.

Já as mortes que aconteceram a partir de 2020, elas não precisam ser declaradas neste ano como espólio, mas sim como declaração de contribuinte regular, como as demais.

São três tipos de declaração de espólio que precisam ser enviadas para a Receita: a inicial, intermediária e a final. Cada uma é para uma fase do inventário.

É importante dizer que a declaração de espólio só é obrigatória se existirem bens que insiram a pessoa falecida nas condições em que é obrigatório preencher o programa do IR 2020, como por exemplo, ter recebido rendimentos sobre os quais incide o imposto acima de R$ 28.559,70 no ano passado.

A declaração de espólio precisa ser preenchida sempre que houver decisão judicial transitada em julgado sobre partilha (inventário judicial), ou quando já tiver sido lavrada a escritura pública de inventário e partilha (para inventário extrajudicial).

Como preencher os dados no IR 2020

Serão solicitados todos os dados habituais das declarações do Imposto de Renda que são os comprovantes de rendimentos, recibos de despesas, se houver, declaração dos bens e direitos e eventuais ganhos em aplicações financeiras ou alienação de bens. Também é preciso informar quem é o inventariante.

Na ficha “Identificação do Contribuinte”, o campo “Ocupação Principal” – “Natureza da Ocupação” precisa ser preenchido com o código 81 que corresponde ao Espólio.

É importante destacar que, da mesma forma da regra, geral, não precisam ser inseridos bens móveis de até R$ 5 mil (com exceto automotores), ações adquiridas no valor de até R$ 1 mil e contas correntes e poupanças de até R$ 140.

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.