Imposto de Renda 2020: Receita divulga novo balanço de entregas das declarações

Faltam apenas 10 dias para terminar o prazo final de entrega das declarações do Imposto de Renda 2020, que é 30 de junho. Até agora, cerca de 11,6 milhões de contribuintes não entregaram a sua declaração.

Imposto de Renda 2020: Receita divulga novo balanço de entregas da declaração
Imposto de Renda 2020: Receita divulga novo balanço de entregas da declaração (Foto: FDR)

Ontem (18), até as 11 horas, pelo menos 20.351.406 declarações foram recebidas pelo sistema da Receita. O número equivale a 63,6% de um total de 32 milhões de declarações que o órgão espera receber.

Por conta da pandemia causada pelo coronavírus, o prazo de entrega da declaração foi prorrogado do dia 30 de abril para o dia 30 de junho. 

A multa que será aplicada para os contribuintes que não fizerem a entrega da declaração ou a fizerem fora do prazo, será de no mínimo R$165,74. O valor máximo da multa será correspondente a 20% do imposto que é devido pelo contribuinte.

Além da data de prorrogação, o vencimento das cotas também foi prorrogado. A primeira parcela e a cota única vencem no dia 30 de junho deste ano, já as demais vencem no último dia útil dos meses seguintes.

Vale lembrar que o quanto antes a declaração do Imposto de Renda 2020 for regularmente enviada, mais rápido será o processamento e eventual restituição.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2020?

São obrigados a declarar, aqueles que ganharam mais de R$28.559,70 no ano passado, entre salário, aposentadoria e aluguel.

Aqueles que receberam mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, ou teve ganho com a venda de bens.

Se o contribuinte comprou ou vendeu ações na Bolsa, recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural, tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos.

Se era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro, vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

Como enviar o documento?

O formulário e o envio da declaração serão realizados por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), relativo ao exercício de 2020. O mesmo pode ser baixado no site da Receita Federal.

No programa o contribuinte vai preencher todas as suas informações, mas preste atenção, pois uma informação incorreta pode fazer com que você caia na malha fina.

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