Imposto de Renda 2020: Não cometa ESSES erros no envio da declaração

PONTOS CHAVES

  • Preencher a declaração exige atenção para evitar erros e não cair na malha fina
  • Gastos com educação não são todos dedutíveis
  • Saiba quem precisa declarar Imposto de Renda em 2020

A declaração do Imposto de Renda 2020 é uma obrigação anual dos brasileiros, porém, ainda assim todos os anos surgem dúvidas quanto ao preenchimento correto do documento. A menos de duas semanas para o fim do prazo de entrega que termina em 30 de junho, saiba aqui alguns erros que você não pode cometer ao preencher a sua declaração.

Imposto de Renda 2020: Não cometa ESSES erros no envio da declaração
Imposto de Renda 2020: Não cometa ESSES erros no envio da declaração (Imagem FDR)

Erros de digitação

Ao realizar o preenchimento de sua declaração é necessário dedicar uma atenção especial para evitar erros. Os erros de digitação são muito comuns. O próprio programa gerador da Receita tem um alerta para quando bens excedem o valor de R$1 milhão, para que as pessoas confirmem se está correto.

É importante ficar atento, pois se o contribuinte informar R$10 mil de gastos com saúde, por exemplo, mas o valor não condizer com o declarado pelo médico, a pessoa cai na malha fina. Por isso a atenção com pontos e vírgulas é essencial.

Rendimentos com aluguel

No momento de declarar os imóveis é preciso atenção. Se o imóvel estiver alugado, é necessário informar os rendimentos recebidos na declaração. Pode acontecer do inquilino declarar que pagou esse aluguel e ao cruzar os dados, a Receita identificar a inconsistência.

Desta forma, o dono do imóvel precisa declarar os aluguéis na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.

No caso de aluguéis com valores maiores que R$ 1.903,98 por mês é obrigatório recolher o imposto mensal. Para fazer isto, o contribuinte precisa emitir o carnê-leão e pagar o imposto sempre no fim do mês seguinte ao do recebimento do aluguel.

Já os aluguéis abaixo do valor mencionado são isentos, mesmo que precisem ser informados na Declaração de Ajuste Anual da mesma forma.

É importante ressaltar que se o contribuinte não informar o aluguel e cair na malha fina, ele terá que realizar o pagamento do tributo à vista, com aplicação de juros e multa pela Receita Federal.

Se o contribuinte possuir mais de um imóvel alugado, ele deve calcular os valores mensais para saber se o montante é superior ou não ao limite de isenção.

O imposto cobrado sobre o aluguel segue a tabela progressiva de tributação: quanto maior o valor, maior a alíquota.

Atenção na declaração é necessária (Reprodução Google)

Declarar rendimentos na ficha errada do Imposto de Renda 2020

Outro erro muito cometido é classificação incorreta de rendimentos, que se divide em três categorias:

  • Tributáveis (salário, aluguel, etc.)
  • Tributação exclusiva (como juros sobre capital próprio)
  • Não tributáveis (como rendimento da poupança e herança).

Caso o contribuinte insira um rendimento tributável na aba de rendimentos isentos, por exemplo, a Receita vai identificar e ele terá que explicar a inconsistência. Além do pagamento de multa ou juros se o erro resultar na alteração do resultado da sua declaração e ele tiver impostos a pagar.

O portal e-Cac, da Receita Federal, comunica a condição da declaração depois de enviada e avisa sobre possíveis inconsistências. Se a declaração contiver erros, o contribuinte deve entregar uma declaração retificadora.

Rendimentos de dependentes

Fique ligado neste dado, pois os pais que colocam o filho ou filha como dependente, mas não informam na declaração a bolsa de estágio, por exemplo, podem acabar caindo na malha fina.

Neste caso, o contribuinte tem duas saídas: ou não declara o filho como dependente ou o inclui, mas informando todos os rendimentos que ele recebe.

Pais como dependentes no Imposto de Renda 2020

Incluir os pais como dependentes é muito comum e isto é permitido somente se o rendimento deles não for maior que R$22.847,76 no ano passado.

Se o valor deles for superior a este ou aos R$28.559,70 que os obriga a entregar a declaração, o contribuinte cai na malha fina. Retire os pais da declaração se este for o caso.

Plano de saúde de dependentes

Um erro bastante cometido referente ao plano de saúde, é quando uma dos membros da família pagam o plano de saúde para todos.

Por exemplo, o titular seja ele pai ou mãe acredita que pode abater o valor total do plano porque realizou o pagamento integral. Porém, isso só é autorizado se os dependentes do plano forem também declarados como dependentes no Imposto de Renda.

Gastos com educação

É comum os erros relacionados com as despesas de educação, pois nem todos os gastos podem ser abatidos.

Os gastos com livros escolares, cursos de idiomas e de informática, entre outros, não podem ser deduzidos. Os contribuintes que declararem esse tipo de custo podem cair na malha fina.

Afinal, quem é contribuinte do Imposto de Renda 2020?

Agora que você conheceu alguns dos erros mais comuns, relembre quem deve declarar:

  • A declaração é obrigatória para todos que receberam rendimentos tributáveis maiores que R$28.559,70 no ano passado;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, e que somados tenham sido maiores a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem recebeu, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2019, receita bruta em valor maior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Contribuintes que até 31 de dezembro de 2019, tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo de terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
    Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2019;
  • Quem escolheu a isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da assinatura do contrato de venda.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.