Imposto de Renda: como declarar bens partilhados durante o divórcio?

Além de todo o desgaste emocional, quem passou por um processo de divórcio recentemente precisa saber como fazer as alterações corretas na declarações do Imposto de Renda.

Imposto de Renda: como declarar bens partilhados durante o divórcio?
Imposto de Renda: como declarar bens partilhados durante o divórcio? (Imagem: Montagem FDR)

Para te ajudar a evitar gastos desnecessários e maiores preocupações, confira o que precisa ser alterado e como fazer isso de maneira prática.

O que precisa ser alterado na declaração do Imposto de Renda após o divórcio?

É importante você saber que além dos dados cadastrais e da separação das declarações, as únicas alterações necessárias são as dos bens que mudaram de titularidade ou participação.

Uma empresa ou imóvel, por exemplo, que anteriormente estava no nome de um cônjuge e agora será partilhado entre os dois.

No caso de imóvel que precisará ser vendido e repartido, será necessário incluí-lo nas declarações dos dois, mesmo antes da venda.

Mesmo que ainda esteja no nome de apenas uma das partes, os dois precisarão declarar o bem. Para isso basta discriminar o valor correspondido na seção “Situação” no campo “Bens e Direitos”.

É o mesmo tipo de alteração que se faz quando se está pagando um carro ou imóvel, você inclui o valor que possui daquele bem e também quanto possuía no último exercício.

Bens e outros imóveis que foram vendidos

Para declarar os recursos da venda de algum bem que era partilhado, o processo fica um pouco mais simples.

Ao invés de detalhar a sua participação naquele bem, basta declarar para onde foi o recurso que recebeu da venda, conta corrente, poupança etc.

Além disso, lembre-se que caso tenha ganho de capital com a venda, vendido por um valor superior ao da compra, pode ser necessário recolher o imposto de renda.

Para conferir as regras específicas da venda de imóveis, você pode ler o artigo que já escrevi sobre o assunto.

Basta seguir as mesmas regras, fazendo sempre a divisão dos valores por dois, dividindo custos, lucros e impostos entre as partes.

Regime do casamento

Lembre-se que cada regime de casamento tem regras específicas quanto à partilha de bens  no divórcio.

Quem já fazia a declaração separada e optou pelo regime de separação total de bens, não encontrará muitas mudanças para atualizar sua declaração anual.

Por outro lado, aqueles que faziam a declaração juntos e optaram pela comunhão parcial ou total de bens, terão mais alterações para fazer na declaração 2020.

Bens transferidos no divórcio na declaração do Imposto de Renda

Também pode acontecer de algum bem precisar ser transferido de uma parte para outra no divórcio, ou seja, passar do nome de um para o nome do outro.

Nestes casos o novo titular do bem deverá incluí-lo na sua declaração junto com o seu valor total, para justificar o aumento no patrimônio basta incluir uma “Transferência patrimonial” na sua declaração do IRPF.

Essa transferência é incluída na seção “Rendimento isentos e não tributáveis”, com o código 19 que engloba justamente os casos de dissolução da sociedade conjugal.

Da mesma maneira, a parte que transferiu o bem deve deixar de declará-lo e justificar a diminuição no patrimônio através de um pagamento.

Altera-se a situação do bem que foi transferido no campo “Situação”, ou seja, o bem deixou de ser seu após om último exercício. Por fim, basta declarar o valor do bem transferindo através de uma ficha de “Pagamento e doações”, colocando o CPF de destino e o código 99.