Com o processo de digitalização ainda mais presente nos últimos anos, os serviços bancários estão sendo aprimorados para competir com algumas funcionalidades criadas pelas instituições digitais. Nesta semana, o Banco Central (BC) anunciou que as transferências entre pessoas físicas não será cobrada quando utilizado o sistema de pagamentos da instituição. Para vigorar, será necessário, portanto, editar norma com esta regra pelo CMN (Conselho Monetário Nacional).
Este processo de transferência poderá ser realizado de forma instantânea independente de dias nos quais as operações são realizadas. Como o que acontece hoje com o Nubank, por exemplo, que o procedimento entre contas é feito a qualquer hora e dia.
Já para recursos de transferências entre pessoas ou empresas, com contas em diferentes bancos, há limite de horário. Segundo previsões, o sistema começa a funcionar no mês de novembro.
De acordo com o BC, Departamento de Competição e de Estrutura de Mercado Financeiro do banco, está realizando um trabalho na regulamentação para aplicar na prática a isenção nessas tarifas e transferências.
Essa proposta será apresentada para a diretoria colegiada do órgão para definição de pontos importantes para a implementação. Logo após esta aprovação, será submetida a proposta ao CMN.
O chefe de subunidade do Departamento de Competição do BC, confirmou a informação de que será pontuada estas alterações a partir da transmissão ao vivo realizada pela Fenasbac (Federação Nacional de Associações de Servidores do BC).
Mesmo com a sua implementação, pontos como o limite de transações gratuitas ainda não foi compartilhado, nem o quanto será o pagamento para os excedentes. Outra fonte pontou que foi firmado acordo com Tesouro Nacional.
A expectativa é de que seja realizado acordo de cooperação técnica no qual prevê o uso do sistema para pagamentos de taxas federativas. Porém em novembro, quando começam as primeiras ações, novas estratégias de funcionam devem surgir.
Assim é observado que no mesmo mês há a possibilidade de pagamentos para taxas de passaporte, além disto, das taxas de entrada em partes municipais e também a de fiscalização da Anvisa.