Atenção! Dataprev tem novo prazo para responder pedidos do auxílio emergencial

A Dataprev tem até 20 dias para realizar uma nova análise dos pedidos de auxílio emergencial de R$ 600. A decisão foi tomada em acordo com o Governo Federal, a Caixa Econômica Federal (CEF) e a Defensoria Pública da União.

Dataprev tem novo prazo para responder pedidos do auxílio emergencial
Dataprev tem novo prazo para responder pedidos do auxílio emergencial(Imagem FDR)

A situação se desenrolou por meio de uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU) em Minas Gerais. O objetivo é responsabilizar a União, a Caixa e a Dataprev pela demora nos procedimentos de análise e concessão do auxílio para alguns cidadãos.

O acordo não resolve apenas a questão do prazo da análise, mas também indica que os pagamentos devem ser feitos em até três dias úteis após a Caixa receber os recursos através da União. Segundo sentença da Justiça Federal de Minas Gerais, a data limite deve levar em conta “condições ordinárias e observados os limites das respectivas atribuições”.

De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), a ação serve para beneficiar os brasileiros que buscam receber o auxílio, mas ainda não conseguiram.

“A negociação tem abrangência nacional e pretende diminuir o número de ações judiciais relacionadas ao assunto, bem como facilitar o acesso ao benefício por milhões de brasileiros”, afirma em nota.

Sendo assim, as ações pelo país que solicitam as mesmas medidas devem sumir, uma vez que essa tem validade em âmbito nacional. Além disso, a Defensoria Pública se comprometeu a abrir mão do pedido judicial de concessão automática do benefício caso a solicitação não fosse respondida no prazo requerido.

Auxilio emergencial

O auxílio emergencial começou a ser pago em abril deste ano para minimizar os efeitos financeiros nas famílias brasileiras. O benefício veio por meio de uma lei sancionada pelo governo e tem como base o pagamento de três parcelas de R$ 600. Existe ainda a possibilidade de haver uma quarta parcela, mas o assunto ainda está sendo discutido.

Veja quem tem direito a receber:

  • Maior de 18 anos (exceto mães)
  • Trabalhador sem carteira assinada, autônomo, MEI (microempreendedor individual), desempregado, contribuinte individual da Previdência
  • Renda por pessoa da família de até R$ 522,50 ou renda familiar de até R$ 3.135
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018
  • Não tem direito quem já recebe seguro-desemprego, BPC, aposentadoria ou pensão

Valor definido

3 parcelas de R$ 600

  • Máximo de dois benefícios por família

3 parcelas de R$ 1.200

  • Mulheres que sejam chefes de família