Medida Provisória (MP 936) que legaliza a redução de salários foi aprovada pela Câmara dos Deputados. Nesta quinta-feira (29), os parlamentares se reuniram para validar o projeto que permite que as empresas façam reajustes de carga horária e suspensão de contratos durante o período da pandemia. De acordo com a proposta, os trabalhadores poderão ter suas rotinas e recebimentos de trabalho alterados conforme os interesses do contratante. O texto já estar em vigor, mas precisava da aceitação do poder público.
O desenvolvimento do projeto se deu por causa dos efeitos econômicos do covid-19. Com a chegada da pandemia em todo o território nacional, diversas empresas estão fechando suas portas ou reduzindo seus serviços e produções mediante a necessidade do isolamento social.
Desse modo, o governo federal, visando minimizar os impactos negativos do atual cenário, criou a MP 936 para que o mercado não fosse inteiramente paralisado. Ao permitir os reajustes, o Ministério do Trabalho e da Econômica assumem a responsabilidade de custear, momentaneamente, as despesas diminuídas pelo contratante, para que o servidor não fique descoberto.
O texto, aprovado pelos deputados, precisará passar ainda pela validação do Senado e na sequência solicitará a assinatura final do presidente, Jair Bolsonaro.
Modificações da MP 936
Antes de ser levado adiante, os deputados alteraram alguns pontos do projeto. Ficam mantidos os cortes salariais entre 25%, 50% ou 75% por até três meses e também a suspensão do contrato por até dois meses.
No entanto, a Câmara permitiu que seja prorrogado o período de redução de jornada por decreto e também a desoneração da folha de pagamento de setores intensivos em mão de obra por até um ano.
As negociações individuais serão mantidas para aqueles com salários de até R$ 3.135, mas haverá uma restrição para quem ganha até R$ 2.090. No caso das pessoas com recebimentos acima de R$ 12.202,12, continua valendo o pacto individual.
Quanto as correções por dívidas trabalhistas, a MP irá reduzir os custos. O cálculo desse valor será corrigido por meio do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), levando em consideração também a correção da poupança, o que resulta numa taxação de 8,17%, considerando dados de 2019.