Atenção! MEC autoriza e estudantes podem suspender pagamento do FIES

Devido a decretação do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia, o FIES (Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil) autorizou que as parcelas dos financiamentos estudantis cedidos com recursos do Fies, em fase de utilização, carência ou amortização, sejam suspensos. A resolução já está publicada no TCU (Diário Oficial da União).

Atenção! MEC autoriza e estudantes podem suspender pagamento do FIES
Atenção! MEC autoriza e estudantes podem suspender pagamento do FIES (Foto Google)

Os estudantes que precisarem suspender suas parcelas precisam comunicar o banco até 31 de dezembro deste ano. Esta suspensão pode ser feita nos contratos que estavam em dia antes de 20 de março, data em que o estado de calamidade pública foi decretado, e será retroativa às parcelas que não foram pagas desde então.

Foi autorizada a suspensão de duas parcelas para os contratos que estejam em fase de utilização ou carência (relacionado aos juros trimestrais para contratos realizados até o 2º semestre do ano de 2017), e de até quatro parcelas para os contratos em fase de amortização, de estudantes que já terminaram o curso. É possível que estes prazos sejam prorrogados pelo governo.

A resolução fala que as parcelas suspensas serão adicionadas ao saldo devedor dos contratos de cada estudante que solicitar a suspensão. A medida está prevista na Lei nº 13.998/2020, sancionada recentemente por Jair Bolsonaro.

FIES 2020

Futuros estudantes que pretendem iniciar o ensino superior no 2º semestre através do FIES (Fundo de Financiamento Estudantil) e o P-Fies (Programa de Financiamento Estudantil) precisam se atentar as datas.

As inscrições começam no dia 30 de junho e terminam em 3 de julho no site do programa. Para se inscrever é necessário ter feito as provas do Enem a partir do ano de 2010 e ter obtido uma média igual ou superior a 450 pontos ao somar as provas objetivas e não ter zerado na redação.

A renda familiar per capita também é considerada no momento da concessão do financiamento. No FIES, a renda máxima aceita é de no máximo três salários mínimos. Já no P-Fies é permitido ter até cinco salários mínimos.

Em breve será lançado pelo MEC (Ministério da Educação) o edital com todas as informações que as instituições de ensino precisam para aderir aos programas e selecionar os cursos e vagas que serão colocadas a disposição dos interessados.

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Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.
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