Contrato de trabalho foi suspenso? Veja AQUI quanto governo vai te pagar

Entre as medida criadas para manter os empregos durante a quarentena, estão as que tratam da suspensão do contrato de trabalho e a redução de jornada. Os trabalhadores que se encontram em uma destas situações, podem consultar na carteira de Trabalho Digital, as informações relacionadas ao beneficio emergencial criado pelo governo federal.

Contrato de trabalho foi suspenso? Veja AQUI quanto governo vai te pagar
Contrato de trabalho foi suspenso? Veja AQUI quanto governo vai te pagar (Imagem FDR)

Para poder conferir os dados e valores, os trabalhadores devem ir na aba de benefícios da Carteira de Trabalho Digital, no quadro que se encontra acima das respectivas áreas para seguro-desemprego e abono salarial.

A responsável pela criação do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) foi a Medida Provisória 936. A finalidade da medida é a de diminuir os impactos da pandemia de coronavírus, e garantir que os empregos sejam mantidos.

Todos os trabalhadores que tiveram corte na jornada e no salário, recebem do governo um benefício proporcional a parte do seguro-desemprego a que teriam direito no caso de demissão.

Já os trabalhadores que tiverem o contrato suspenso receberão o valor mensal do seguro-desemprego. Os trabalhadores intermitentes que possuem contrato de trabalho formalizado, contam com o auxílio emergencial de R$600.

Mais de 5 milhões de contrato de trabalho mantidos

De acordo com o Ministério da Economia, até o momento, 5,447 milhões de empregos foram mantidos pelo programa. O montante a ser pago pelo governo chega a R$ 9,923 bilhões. O governo estima um gasto de até R$ 51,2 bilhões com o programa.

A maior parte das reduções de jornada de trabalho e de suspensão temporária de contrato de trabalho acontecem em empresas de menor porte e entre trabalhadores de 30 a 49 anos, de acordo com o balanço divulgado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (Seprt) do Ministério da Economia.

A redução do salário pode ser de 25%, 50% ou de 70% e sua duração é de no máximo 90 dias. Já a suspensão do contrato pode durar até 60 dias.

Trabalhadores que tiverem a jornada e o salário reduzidos ou o contrato de trabalho suspenso, vão receber o benefício emergencial equivalente ao valor do seguro-desemprego a que teria direito. O valor a ser pago considera os últimos três salários recebidos. O valor do seguro-desemprego pode variar de R$ 1.045 a R$ 1.813,03.

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Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.
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