Imposto de Renda 2020: motorista de aplicativo pode ser contribuinte

Motoristas de aplicativo devem ficar atentos na hora de prestar conta para a Receita Federal. O envio das declarações do Imposto de Renda 2020 começou no dia 2 desse mês e se estenderá até o fim de abril. Além dos trabalhadores formais, aqueles que estão inseridos na categoria autônoma, como Uber, 99 pop, entre outros, também deverão relatar suas despesas.

Imposto de Renda 2020: motorista de aplicativo pode ser contribuinte (Imagem: Reprodução - Google)
Imposto de Renda 2020: motorista de aplicativo pode ser contribuinte (Imagem: Reprodução – Google)

Para os motoristas, o funcionamento do IRPF acontecerá da mesma forma aplicada as pessoas físicas. A obrigatoriedade acontecerá para aqueles que tenham ganhos superiores acima de R$ 28.559,70, não havendo regras especificas para a categoria.

Como motorista de aplicativo declara Imposto de Renda 2020?

Por não possuírem vínculo empregatício, os motoristas deverão ser registrados enquanto autônomos. Para isso, será preciso utilizar o carnê leão para enviar valores mensais maiores que R$ 1.903,98.

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O carnê leão é um programa complementar à declaração anual do IRPF. Sua utilização é destinada especificamente para quem não possui registro empregatício, sem assinatura de carteira ou vinculo institucional.

Como declarar o carnê leão

Antes de qualquer coisa, é preciso baixar o programa também pelo site da Receita. Na sequência, o usuário deverá informar os dados pessoais e valores obtidos ao longo dos últimos 12 meses. Ao terminar essa etapa, o sistema irá gerar uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) informando o valor do imposto que deverá ser pago.

É válido ressaltar que os contribuintes não devem esquecer de guardar suas comprovações, tendo em vista que não possui um valor estabelecido por contrato. Por ter variações mensais em sua renda, recomenda-se que os registros sejam salvos em casos de possíveis problemas com a Receita.

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Ao pagar o carnê leão, se ainda assim o rendimento for maior do que os R$ 28.559,70, a declaração de IRPF deve ser feita. Nesse caso, o pagamento do imposto acontecerá por meio da sessão de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”, informando na opção “trabalho não assalariado”, os valores que não foram repassados no Carnê Leão.

Qual diferença entre rendimentos tributáveis e não tributáveis?

Para a categoria, é preciso ficar atento aos rendimentos que são válidos e aos que não servem na hora de finalizar a declaração. Chamados de tributáveis e não tributáveis, eles são divididos da seguinte forma:

Tributáveis

Não tributáveis

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Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.
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