Declarações do Imposto de Renda 2020 somam 4,6 milhões de entregas

No ar desde o início do mês, as declarações do Imposto de Renda 2020 devem ser feitas por diversos brasileiros. A Receita Federal divulga novo balanço com o número de brasileiros que já realizaram o procedimento. Até esta segunda-feira (16) o acumulado é de mais de 4,63 milhões de envios em nome do IRPF.

Declarações do Imposto de Renda 2020 somam 4,6 milhões de entregas (Arte/FDR)
Declarações do Imposto de Renda 2020 somam 4,6 milhões de entregas (Imagem: Arte/FDR)

O número divulgado veio logo depois das duas primeiras semanas de declaração liberadas. E corresponde a cerca de 14% das 32 milhões de declarações esperadas pelo órgão.

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Vale destacar que o prazo para realizar o procedimento é até o dia 30 de abril. A declaração pode ser realizada no sistema da Receita Federal durante 20 horas por dia, ficando apenas indisponível entre 1 hora e 5 horas.

Já para aqueles que não realizarem o procedimento a tempo irão pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

Mas é importante destacar que não são todos os brasileiros que são considerados contribuintes do Imposto de Renda 2020. Confira lista completa que obriga os seguintes perfis a pagar o tributo:

  • Brasileiros que tiveram rendimento tributável com valor igual ou acima de R$ 28.559,70;
  • Rendimentos tributáveis e não tributáveis vindo direto da fonte com valor igual ou acima de 40.000,00;
  • Brasileiros que chegaram a ter renda com valor igual ou acima R$ 142.798,50;
  • Quem passou a ter posse de bens cujo o seu valor seja igual ou maior a R$ 300.000,00;
  • Teve algum ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;
  • Cidadãos que chegaram a fazer ações na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades correlacionadas;
  • Cidadãos residentes em áreas rurais que tenham interesse em fazer alguma compensação de prejuízos ou perdas relacionadas ao ano anterior.

Para este público, é necessário ficar atento na hora de realizar a declaração tendo em mãos os documentos necessários.

Uma das maiores dúvidas dos contribuintes é sobre a inclusão de rendimentos e investimentos. Para isto, é importante separar toda a documentação para imputar no sistema.

Já nos quesitos ligados à rendas variáveis é necessário que o contribuinte detalhe o controle de compra e venda de ações, DARFs de Renda Variável e os informes de rendimento auferido em renda variável. Seus investimentos devem ser incluídos nesta etapa.
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O que for ligado aos gastos com plano de saúde, odontológico, despesas em educação, pagamento de previdência social e privada, recibo de doações e de trabalhadores terceirizados também entram na lista da documentação necessária para o procedimento.

Bancos e instituições financeiras também devem entregar informes de rendimentos aos correntistas para que possam fazer parte das declarações do IRPF 2020.

Incluindo no extrato o saldo em conta, tanto corrente quanto de poupança, e os investimentos. Compradores de ações também devem apresentar documentação.

Ainda há isentos de realizar o pagamento. Este público são pessoas com renda relativas a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares) e portadores de doenças específicas. Para ter conhecimento sobre cada uma delas, acesse o site da Receita Federal.

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