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Imposto de Renda 2020: motorista de aplicativo pode ser contribuinte

Por Eduarda Andrade
19 de março de 2020
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Motoristas de aplicativo devem ficar atentos na hora de prestar conta para a Receita Federal. O envio das declarações do Imposto de Renda 2020 começou no dia 2 desse mês e se estenderá até o fim de abril. Além dos trabalhadores formais, aqueles que estão inseridos na categoria autônoma, como Uber, 99 pop, entre outros, também deverão relatar suas despesas.

Imposto de Renda 2020: motorista de aplicativo pode ser contribuinte (Imagem: Reprodução - Google)
Imposto de Renda 2020: motorista de aplicativo pode ser contribuinte (Imagem: Reprodução – Google)

Para os motoristas, o funcionamento do IRPF acontecerá da mesma forma aplicada as pessoas físicas. A obrigatoriedade acontecerá para aqueles que tenham ganhos superiores acima de R$ 28.559,70, não havendo regras especificas para a categoria.

Como motorista de aplicativo declara Imposto de Renda 2020?

Por não possuírem vínculo empregatício, os motoristas deverão ser registrados enquanto autônomos. Para isso, será preciso utilizar o carnê leão para enviar valores mensais maiores que R$ 1.903,98.

Leia também: Declarações do Imposto de Renda 2020 somam 4,6 milhões de entregas

O carnê leão é um programa complementar à declaração anual do IRPF. Sua utilização é destinada especificamente para quem não possui registro empregatício, sem assinatura de carteira ou vinculo institucional.

Como declarar o carnê leão

Antes de qualquer coisa, é preciso baixar o programa também pelo site da Receita. Na sequência, o usuário deverá informar os dados pessoais e valores obtidos ao longo dos últimos 12 meses. Ao terminar essa etapa, o sistema irá gerar uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) informando o valor do imposto que deverá ser pago.

É válido ressaltar que os contribuintes não devem esquecer de guardar suas comprovações, tendo em vista que não possui um valor estabelecido por contrato. Por ter variações mensais em sua renda, recomenda-se que os registros sejam salvos em casos de possíveis problemas com a Receita.

Leia também: Crédito consignado do INSS recebe nova taxa de juros mais atrativa

Ao pagar o carnê leão, se ainda assim o rendimento for maior do que os R$ 28.559,70, a declaração de IRPF deve ser feita. Nesse caso, o pagamento do imposto acontecerá por meio da sessão de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”, informando na opção “trabalho não assalariado”, os valores que não foram repassados no Carnê Leão.

Qual diferença entre rendimentos tributáveis e não tributáveis?

Para a categoria, é preciso ficar atento aos rendimentos que são válidos e aos que não servem na hora de finalizar a declaração. Chamados de tributáveis e não tributáveis, eles são divididos da seguinte forma:

Tributáveis

  • salários;
  • aluguéis;
  • rendimentos no exterior;
  • pensão judicial;
  • e ganho com serviços de transporte de cargas e passageiros.

Não tributáveis

  • auxílios e benefícios;
  • prêmios de loteria;
  • apólices de seguro, etc.
Eduarda Andrade

Eduarda Andrade

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