Você sabe o que é o auxílio-doença fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social? Trata-se de um benefício que tem como público alvo brasileiros que precisam se ausentar de suas atividades trabalhistas por causa de alguma impossibilidade médica. Seu valor tem como base o salário mínimo e pode ser ofertado para todos aqueles registrados no programa.
Para poder ter acesso ao auxílio doença, é preciso se submeter a uma perícia médica do INSS. O agendamento da mesma acontece por meio do portal do instituto, estando atualmente impossibilitado por causa da crise que o mesmo enfrenta.
Além do site, é possível marcar uma avaliação por meio do aplicativo do Meu INSS (disponível para celulares IOS e Android) e também pelo número 135. Em ambos os casos, o interessado deverá informar a doença que está passando e solicitar uma consulta médica.
Leia também: Agências do INSS diminuem tempo de atendimento e evitam aglomerações
Somente após a realização dos exames é que ele saberá se o benefício foi aprovado ou não. Ao chegar no centro de atendimento, será preciso apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação oficial com foto Número do CPF
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames e relatórios médicos
- Declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado.
Em caso de pedido negado
Após a avaliação médica, quem tiver o auxílio negado, poderá recorrer no próprio instituto. No entanto, é preciso ficar atento ao prazo máximo que é de até 30 dias.
Para pedir revisão da perícia, será necessário reagendar um novo atendimento e reapresentar os documentos exigidos.
Leia também: Fronteiras do Brasil podem ser fechadas e voos alterados
Prorrogação do pagamento do auxílio doença
Tendo o valor fixado no salário mínimo, atualmente de R$ 1.045, os trabalhadores que estiverem gozando do benefício podem dar entrada em um pedido de prorrogação caso achem que não estão aptos a retomar suas atividades.
Nesse caso, é preciso que o pedido seja feito em até 15 dias antes do prazo final. O processo deve ser realizado também pelo site do INSS e solicitará que o doente passe por mais uma perícia médica de modo que consiga comprovar sua incapacidade. O tempo de pagamento varia de acordo com a situação clínica de cada segurado.