Auxílio doença do INSS: Você precisa saber disso antes de pedir

Você sabe o que é o auxílio-doença fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social? Trata-se de um benefício que tem como público alvo brasileiros que precisam se ausentar de suas atividades trabalhistas por causa de alguma impossibilidade médica. Seu valor tem como base o salário mínimo e pode ser ofertado para todos aqueles registrados no programa.

Auxílio doença do INSS: tire todas as dúvidas antes de pedir (Imagem: Reprodução - Google)
Auxílio doença do INSS: tire todas as dúvidas antes de pedir (Imagem: Reprodução – Google)

Para poder ter acesso ao auxílio doença, é preciso se submeter a uma perícia médica do INSS. O agendamento da mesma acontece por meio do portal do instituto, estando atualmente impossibilitado por causa da crise que o mesmo enfrenta.

Além do site, é possível marcar uma avaliação por meio do aplicativo do Meu INSS (disponível para celulares IOS e Android) e também pelo número 135. Em ambos os casos, o interessado deverá informar a doença que está passando e solicitar uma consulta médica.

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Somente após a realização dos exames é que ele saberá se o benefício foi aprovado ou não. Ao chegar no centro de atendimento, será preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação oficial com foto Número do CPF
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames e relatórios médicos
  • Declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado.

Em caso de pedido negado

Após a avaliação médica, quem tiver o auxílio negado, poderá recorrer no próprio instituto. No entanto, é preciso ficar atento ao prazo máximo que é de até 30 dias.

Para pedir revisão da perícia, será necessário reagendar um novo atendimento e reapresentar os documentos exigidos.

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Prorrogação do pagamento do auxílio doença

Tendo o valor fixado no salário mínimo, atualmente de R$ 1.045, os trabalhadores que estiverem gozando do benefício podem dar entrada em um pedido de prorrogação caso achem que não estão aptos a retomar suas atividades.

Nesse caso, é preciso que o pedido seja feito em até 15 dias antes do prazo final. O processo deve ser realizado também pelo site do INSS e solicitará que o doente passe por mais uma perícia médica de modo que consiga comprovar sua incapacidade. O tempo de pagamento varia de acordo com a situação clínica de cada segurado.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.