Aprenda a realizar a declaração do Imposto de Renda em DEZ minutos

O Imposto de Renda é o tributo cobrado pelo governo federal de pessoas e empresas de acordo com os ganhos declarados pelo contribuinte. Na prática o IR é descontado sobre os ganhos de Pessoas Físicas (IRPF) e Pessoas Jurídicas (IRPJ).

Aprenda a realizar a declaração do Imposto de Renda 2020 em dez minutos (Foto: Google)
Aprenda a realizar a declaração do Imposto de Renda 2020 em dez minutos (Imagem: Montagem/FDR)

Para quem declara como Pessoa Física, a alíquota ou percentual de imposto sobre os ganhos é definida de acordo com a Tabela Progressiva disponível no site da Receita e vigente desde abril de 2015:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 1.903,98
De 1.903,98 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

 

Para as Pessoas Jurídicas a alíquota fixa é de 15% com adicional de 10% somente sobre o que exceder R$ 20.000,00 dos lucros mensais. A taxa incide sobre o lucro que pode ser real, presumido ou arbitrado.

Quem deve declarar Imposto de Renda?

Existem critérios para determinar a obrigatoriedade da declaração anual. Para Pessoas Físicas é obrigatório para quem recebeu rendimentos tributáveis (Salário por exemplo) acima de R$ 28.559,70 no ano anterior, ou ainda, quem obteve ganhos de capital com operações na bolsa de valores sujeitos ao IR (operações acima de R$ 20.000,00 no período de 30 dias).

Para empresas, se tratando de uma Microempresa Individual (MEI), os critério são os mesmos, portanto não precisam fazer a declaração caso não se encaixem nos critérios. O que não anula as obrigações com o DAS e o Simples Nacional.

Neste ano serão apenas 5 lotes de restituição que começarão em maio, o que antecipa o prazo médio para a restituição quando comparado com o do ano passado, que contou com 7 lotes começando em maio. A preferência para idosos, deficientes e portadores de doenças graves se mantem.

Outra mudança para a declaração do IRPF é que os empregadores domésticos não poderão mais deduzir do IR os valores pagos de INSS dos empregados. A dedução foi uma medida temporária para incentivar a formalização deste setor e tinha validade até 2019.

O que significa “malha fina” e quem pode cair?

Um ponto que causa grande confusão entre os brasileiros é a diferença entre rendimentos tributáveis e não tributáveis.

Cometer esse tipo de erro impacta em pagar mais ou menos impostos e ainda coloca o contribuinte em risco de cair na malha fina, procedimento fiscal que pode resultar em multas.

São rendimentos tributáveis: Salário, comissões, férias, participações, 13º salário, pensões, participação no lucros e resultados, benefícios previdenciários e remuneração por serviços prestados. Mesmos que alguns desses rendimentos já sejam tributados na fonte, como o 13º salário, eles devem constar na declaração.

São rendimentos não tributáveis ou isentos: Poupança, LCI/LCA, herança, doação, resgates do FGTS, dividendos, restituição de IR entre outros. Uma lista completa pode ser encontrada no programa de IR da Receita, os rendimentos isentos, embora sejam não tributáveis, devem da mesma maneira ser declarados à Receita.

Onde e como realizar a declaração do IRPF?

Para iniciar o processo, o primeiro passo é fazer o download do programa oficial disponível no site da Receita para vários Sistemas Operacionais:

É possível começar a declaração pelo celular e continuar posteriormente por outro dispositivo com um computador, no programa da receita é que o contribuinte incluir todas as informações sobre o exercício anterior e faz o upload dos documentos necessários como os Informes de Rendimentos recebidos dos bancos e corretoras que possui conta.

Pelo programa ou app também existem os campos para consultar o status da restituição caso tenha direito e acessar as declaração dos anos anteriores, seguem as imagens do app para Android, com o passo a passo para realizar a declaração do Imposto de Renda:

  • Acesse sua loja, que pode ser o Google Play ou App Store, e procure pelo aplicativo: IRPF
  • Depois de baixado, confirme seus dados para o primeiro acesso
  • Encontre a opção para “2020” e a selecione
  • Em seguida escolha a opção ‘Criar ou continuar declaração’ e encerre o procedimento clicando em ‘Fazer a declaração’
App da Receita (Foto: Play Store)
Consulta de Declarações anteriores no app da Receita (Foto: Play Store)
Inserir informações do App da Receita (Foto: Play Store)
Acompanhamento da Restituição no app da Receita (Foto: Play Store)

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