O salário mínimo sofreu um reajuste no início deste ano e passou de R$1.039 para R$1.045. Com isso as alíquota de contribuição ao INSS também aumentaram. Já que o piso do país é usado como referência para a cobrança de outros setores, como a Previdência Social.
Os reajustes foram definidos de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que neste ano ficou na faixa de 4,48%.
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Com isso as novas alíquotas de contribuição ao INSS, que começaram a valer a partir de 1º de março são:
- 7,5% até um salário mínimo (R$ R$ 1.045);
- 9% para quem ganha entre R$ 1.045,01 R$ e 2.089,60.
- 12% para quem ganha entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40.
- 14% para quem ganha entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06.
Pela regra antiga, o teto da primeira faixa era fixado em R$1.039 e o piso da segunda, estava em R$1.039,01. As outras faixas não foram alteradas.
Antes desse reajuste, o teto dos benefícios, que é o valor máximo que o trabalhador pode receber passou de R$5.839,45 para R$6.101,06.
Com isso, mesmo que o trabalhador contribua com mais do que esse valor esse será o máximo que ele poderá receber de salário da Previdência.
O valor da aposentadoria é garantido por lei, sendo assim, o benefício não pode ser menor do que o salário mínimo, ou seja, R$1.045.
Houveram mudanças em outros benefícios como nas pensões especiais que são pagas às vítimas da síndrome da talidomida, o valor subiu para R$ 1.175,58 a partir de 1º de janeiro de 2020.
O auxílio-reclusão que é pago a dependentes de segurados presos em regime fechado, o salário de contribuição terá como limite o valor de R$ 1.425,56.
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC /LOAS), pago a idosos e pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza também aumentou, chegando a R$1.045.
Como a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) que também recebe valor igual a um salário mínimo. O benefício pago a seringueiros e a seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passa a valer R$ 2.078,00.
A cota do salário-família passa a ser de R$ 48,62, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56.
Além dessa mudanças, após a reforma entrar em vigor, essas taxas passarão a ser cobradas de forma progressiva, ou seja, serão cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa.
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Isso faz com que o percentual descontado do total de ganhos seja diferente para cada um dos trabalhadores.