02/09/2022
Por Ariel França
No dia 29 de agosto foi publicada uma portaria com orientações sobre o pedido do benefício por incapacidade temporária, o auxílio doença, por análise documental.
Dessa forma, o cidadão não precisa mais comparecer presencialmente em uma das agências da Caixa para realizar a perícia. Agora, tudo vai acontecer via Meu INSS.
Quem optar por fazer a perícia documental, deve enviar por meio do Meu INSS um atestado que indique que o segurado não tem condições de retornar ao trabalho.
Não é permitido usar deste sistema quando o motivo do acidente for pelo auxílio acidente, devido a alguma incapacidade adquirida por acidente do trabalho ou doença ocupacional.
O documento enviado precisa ter o nome completo do segurado, data de início do repouso, prazo necessário para recuperação, assinatura do médico e as informações sobre a doença.
Baixe o aplicativo Meu INSS e selecione a opção “Agendar Perícia” ou “Novo Requerimento”, caso já tenha um exame marcado.
O sistema vai informar se você poderá optar pela perícia documental. Caso essa opção esteja disponível, basta anexar os documentos selecionados.
IMAGENS Google / FDR PRODUÇÃO Ariel França E-MAIL multimidia@gridmidia.com
02/09/2022
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