INSS retoma perícia médica com filas imensas de atraso. Nas últimas semanas, o Governo Federal informou que estará dispensando a obrigatoriedade da avaliação clínica para os segurados do Auxílio Doença. No entanto, demais abonos permanecem exigindo o agendamento. Abaixo, veja como otimizar a APROVAÇÃO do seu benefício.

A perícia médica do INSS está entre um dos protocolos obrigatórios para a concessão dos benefícios por incapacidade. Ela consiste em uma avaliação médica, realizada pelos peritos da previdência, objetivando atestar que o titular não pode exercer suas atividades e consequentemente deve receber o benefício requerido.
Apesar de parecer simples, a perícia têm sido motivo para dor de cabeça em milhares de brasileiros. Com os sistemas do INSS travados e um número reduzido de profissionais, as filas para avaliação ultrapassam mais de 1 milhão de pessoas em espera.
Se você já deve o agendamento confirmado, fique atento as dicas abaixo, concedidas pela advogada previdenciária Danielle Rocha, em entrevista EXCLUSIVA para o FDR. Ela explica como garantir a aprovação do benefício e não precisar retornar ao início da marcação. Confira:
Quando devo me submeter a uma perícia médica do INSS?
Quando for necessário verificar a possibilidade de ser concedido, prorrogado ou interrompido o pagamento de:
1) benefícios previdenciários, tais como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente;
2) nos pedidos de concessão de pensão por morte de dependente maior inválido e
3) nos pedidos de benefício assistencial – BPC para o portador de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que impeça a sua participação plena em sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
As perícias podem ser agendadas a pedido do interessado ou mediante convocação do INSS, os chamados pente-fino.
O que devo falar na perícia médica do INSS?
Periciando deve responder de forma clara e verdadeira às perguntas do perito, sobre a sua doença e as consequências para o seu trabalho.
Quais documentos devo levar para a perícia médica?
Documento de identificação com foto, comprovante de residência, Carteira de Trabalho, declaração de último dia trabalhado e ASO(para empregados), todos os exames, receitas médicas, atestados e laudos médicos atualizados que descrevam o diagnóstico com CID-10 das doenças, tratamento, consequências para o paciente, o tipo da incapacidade(temporária ou permanente), parcial ou total, caso seja temporária – tempo estimado para recuperação da capacidade laborativa.
O que devo fazer se a perícia for negada?
É possível recorrer da decisão administrativamente para o próprio INSS ou ingressar com ação judicial. Para tanto procure a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário de sua confiança.
Com quanto tempo o INSS deve divulgar o resultado da minha perícia?
O prazo é até as 21h do dia em que a perícia foi realizada. Não sendo cumprido o referido prazo, o segurado deve agendar o através do MEUINSS ou do telefone 135 o serviço de acerto pós-perícia. Após o agendamento o INSS tem até 05 dias para disponibilizar o resultado da perícia.
O médico da empresa não autorizou a volta ao trabalho, mas o perito do INSS sim, o que fazer nesse caso?
A primeira coisa a fazer é ter a certeza por meio de documentos médicos da sua capacidade ou incapacidade laborativa. Caso persista a incapacidade laborativa o segurado deve procurar um advogado especialista em direito previdenciário e ajuizar uma ação em face do INSS. De outro lado, estando apto ao trabalho ou a outro trabalho mais adequado o empregador não pode impedir o retorno do empregado ao trabalho, em havendo tal impedimento o trabalhador deve procurar um advogado especialista em direito do trabalho para ingressar com ação trabalhista para requerer a sua reintegração imediata. Esse jogo de empurra – empurra entre o INSS e o empregador é muito comum e quem sofre é o trabalhador que pode passar meses sem receber nem do INSS nem do seu empregado, configurando o chamado limbo previdenciário.
Posso pedir a prorrogação do benefício após a perícia?
Não. O pedido de prorrogação do benefício deve ser feito nos últimos 15 dias que antecedem a data de cessação do benefício.
O INSS voltou a realizar as perícias, como agendar o meu procedimento?
Por meio do aplicativo MEU INSS ou do telefone 135.
Não há agenda disponível por parte do INSS e estou enfermo sem conseguir trabalhar, posso recorrer à justiça?
Sim, caso a indisponibilidade de vagas persista por muito tempo é possível ajuizar ação judicial para forçar o INSS a agendar o pedido. Entretanto, vale ressaltar que no dia 29/07/2022 foi publicada no Diário Oficial da União uma portaria que regulamenta a medida provisória n.º 1.113/2022 e tem validade por 30 dias, podendo ser renovada por mais 30 dias. Esta legislação prevê, como na época da pandemia do COVID-19, a possibilidade de concessão de auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) sem perícia apenas com apresentação de laudo médico caso o agendamento para perícia na agência escolhida ultrapasse 30 dias, e desde que o laudo médico seja legível, sem rasuras contendo os seguintes elementos:
1) nome completo do requerente;
2) data de emissão do documento médico, a qual não poderá ser superior a 30 (trinta) dias da data de entrada do requerimento;
3) informações sobre a doença ou CID;
4) assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe, que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
5) a data de início do repouso e o prazo estimado necessário.
Mas atenção, os beneficiários que tiverem auxílios por incapacidade temporária concedidos nesta modalidade, ainda que de forma não consecutiva, não poderão ter a soma de duração dos respectivos benefícios superior a 90 (noventa) dias.
Você poderia fornecer dicas primordiais para quem vai precisar ser avaliado na perícia médica do INSS?
1) Leve todos os documentos necessários, principalmente os documentos médicos, que devem estar organizados;
2) Tenha pelos menos um laudo atualizado;
3) Vista-se adequadamente, com roupas leves que facilitem o exame pericial;
4) chegue com antecedência ao exame, havendo atraso a perícia será cancelada;
5) responda apenas ao que for perguntado pelo perito, caso tenha muitas queixas inicie pelas piores, que impedem o trabalho, relatando como sua doença afeta o seu trabalho;
6) Fale a verdade, não exagere sobre os seus sintomas. O exagero será facilmente percebido pelo perito.