PERÍCIA MÉDICA do INSS: esses DOCUMENTOS permanecem OBRIGATÓRIOS para aprovar seu abono

A pericia médica do INSS é uma avaliação, feita por um médico servidor da previdência que visa comprovar as situações de incapacidade, para identificar se ela tem relação com o trabalho que ele executa ou se, ela se agrava por conta dele.

O perito médico previdenciário emite pareceres técnicos por solicitação do INSS, de fato quem concede o benefício é o INSS e a lei. A perícia médica do INSS é um dos protocolos obrigatórios para concessão dos benefícios por incapacidade.

Por meio dessas perícias, são mantidos os benefícios como: auxílio doença, aposentadoria por invalidez e BPC são concedidos. Por isso vamos te mostrar como agendar as perícias e quais benefícios são necessários.

Como posso agendar a perícia médica?

Para agendar a perícia pelo aplicativo “MEU INSS”, por meio de aplicativo de celular ou pela internet:

  • Fazer login no Meu INSS;
  • Clicar em Do que você precisa?, e escrever Agendar Perícia. Em seguida: Novo Requerimento;
  • Escolher entre “Perícia Inicial”, se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação”, se já estiver em benefício.
  • Seguir as orientações que aparecem na tela;
  • Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.

O agendamento também pode ser feito ligando para a central de atendimento do INSS no canal de atendimento telefônico, pelo número 135 e seguindo as instruções. Por ele é possível também atualizar o endereço e o telefone do beneficiário, se for o caso. Para conseguir acesso aos resultados, basta utilizar os mesmos canais.

Segue abaixo um passo a passo do processo:

  • Faça seu login no Meu INSS;
  • Clique na opção “Resultado de Benefício por Incapacidade”;
  • Localize seu processo.

Que documentos são necessários para perícia?

São necessários os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto;
  • Carteira de trabalho;
  • Comprovante de endereço;
  • ASO emitido pelo médico do trabalho, em que se atesta a condição de saúde do trabalhador;
  • Carta da empresa declarando o último dia de trabalho;
  • Atestado médico com diagnóstico e tratamentos, e dados do profissional que elaborou;
  • Exames que comprovem a doença ou lesão;
  • Receitas que indiquem a medicação utilizada pelo paciente.

Vale salientar que os documentos não podem ter data de emissão maior que 3 meses quando forem apresentados no dia da perícia.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!