Como funciona o cálculo com a calculadora 2025 de contribuição INSS?
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é o principal responsável pelos pagamentos como aposentadoria e os benefícios aos trabalhadores que contribuem para a previdência social, exceto os funcionários públicos.
Uma das principais vantagens ao contribuir com o INSS, é ter garantia de um benefício mensal em determinadas situações como doenças, ou consequências de acidente no trabalho.
Para efetuar a contribuição é necessário um desconto automático de uma porcentagem do salário bruto do trabalhador feito por sua empresa. Daí vem a importância de saber o valor exato por meio do cálculo com a calculadora 2025 de contribuição INSS.
Nos casos de aposentadoria para profissionais autônomos e empreendedores (MEI), é possível ter acesso desde que haja uma contribuição voluntária individual.
Quais os direitos de quem contribui para o INSS?
O desconto vai acontecer quando o empregador envia uma porcentagem para a Previdência Federal, possibilitando o trabalhador ter seus direitos garantidos em toda sua carreira, uma vez que a responsabilidade é da própria empresa.
Caso o empregador não realize a contribuição de forma correta, o trabalhador pode entrar com um processo judicial para garantir seus direitos ao comprovar seu vínculo empregatício.
Dessa forma o trabalhador conta com diversas assistências como:
- Aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade e invalidez; (para saber o valor da sua aposentadoria, confira aqui)
- Auxílio doença
- Auxílio acidente
- Auxílio maternidade
- Salário família
- Reabilitação profissional
- 13º salário
Como o valor referente a contribuição do INSS é descontado do salário?
O INSS é descontado direto na folha de pagamento do salário do trabalhador. Esse desconto ocorre de forma progressiva e mensalmente, sendo enviado tal valor pelo empregador para a Previdência Social, variando os valores de acordo com o salário bruto de cada funcionário.
Os profissionais que são autônomos ou pessoas jurídicas, esse pagamento é realizado de forma independente, de acordo com os valores proporcionais aos seus ganhos e o plano que foi escolhido em seu cadastro para definir as taxas de aposentadoria ou auxílio.
Tabela do cálculo de contribuição INSS no salário bruto
Com a aprovação da reforma da previdência algumas alterações ocorreram nas alíquotas de cálculo de contribuição INSS, tornando agora a contribuição ao INSS progressiva.
De acordo com o menor valor da faixa salarial o piso e o maior valor o teto de cada faixa, será cobrado um valor até que se consiga atingir o valor do salário. Sendo as atuais alíquotas para os trabalhadores:
Faixa de salário | Alíquota de contribuição |
---|---|
Até um salário mínimo (R$ 1.518) | 7,50% |
De 1.518,01 até 2.793,88 | 9,00% |
De 2.793,89 até 4.190,83 | 12% |
De 4.190,84 até 8.157,41(Teto do INSS) | 14% |
Está com dificuldades para fazer o cálculo? Não se preocupe! O FDR conta com uma calculadora 2025 de contribuição do INSS gratuita e online que irá fazer o trabalho por você. Basta subir a página e inserir o valor do seu salário bruto!
Como funciona o cálculo de contribuição INSS para contribuintes individuais?
Em termos gerais do cálculo, não se teve mudanças em relação aqueles que são contribuintes individuais ou facultativos quanto aos percentuais.
Contudo, com a alteração do salário mínimo em janeiro de 2025, o valor da contribuição consequentemente aumenta, já que a base de calculo passou por alteração.
Confira na tabela abaixo:
Salário de contribuição | Alíquota |
R$ 1.518 | 5% (não se tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição e certidão de tempo de contribuição) |
R$ 1.518 | 11% (não se tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição e certidão de tempo de contribuição) |
R$ 1.518 até R$ R$ 7.507,49 | 20% |
Para mais informações sobre o INSS basta acessar seu site oficial do INSS.
Cálculo de contribuição INSS para autônomos
Os profissionais autônomos não são obrigados a recolher a Guia de Previdência Social (GPS), sendo facultativo o pagamento da contribuição do INSS.
No entanto, caso desejem garantir seus direitos básicos, precisam realizar a inscrição na Previdência e gerar sua guia de recolhimento, seja ela mensal ou anual.
Algumas mudanças ocasionadas pela Reforma Trabalhista mudaram o cálculo do INSS para autônomos. Se antes havia uma faixa de cobrança, que variava entre 8 e 11%, agora há um tabelamento progressivo, que aumenta de acordo com a renda do contribuinte.
Para 2025, que levam em conta as novas regras, o teto de contribuição é de R$ R$ 8.157,41.
Categoria | Alíquota | Valor |
Contribuinte autônomo | 20% | R$ 303,60 |
Tarifa reduzida | 11% | R$ 166,98 |
Baixa renda | 5% | R$ 75,90 |
Em outras palavras, os contribuintes classificados como “individuais autônomos” estão na faixa de alíquota de 20% sobre a renda, cujo piso é o salário-mínimo (R$ R$ 1.518,00) e o teto, do INSS (R$ 8.157,41).
Na alíquota reduzida, o cidadão pode pagar uma alíquota de 11% sobre o salário mínimo (R$ 166,98 por mês).
Cálculo de contribuição INSS para MEI
No caso dos Microempreendedores Individuais (MEI), é possível pagar a alíquota do INSS em conjunto com outros impostos em uma tarifa única, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Por ela, o microempreendedor quita, além do INSS, o ICMS e/ou ISS.
O DAS é pago através de boleto gerado no sistema PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual), disponível gratuitamente no site da Receita Federal.
A partir de fevereiro de 2025, o valor mensal cobrado pelo MEI de INSS será de R$ 75,90, valor que equivale a 5% do salário-mínimo em vigência.
Entretanto, a tarifa muda conforme a atividade exercida pelo contribuinte, devido a acréscimo de ICMS, ISS, ou de ambos, como exemplificado a seguir:
Categoria | Valor mensal do DAS |
Empresas de Comércio e Indústria (+R$ 1) | R$ 76,90 |
Empresas de Prestação de Serviços (+R$ 5) | R$ 80,90 |
Empresas de Comércio e Prestação de Serviços (+R$ 6) | R$ 81,90 |
Cálculo INSS para facultativos
O contribuinte facultativo é todo cidadão com mais de 16 anos que ainda não possui renda própria, como estudantes bolsistas, síndicos não remunerados, donas de casa e desempregados, mas que desejam voluntariamente fazer o recolhimento mensal.
Nestes casos, a recolha do INSS também garante os direitos previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.
Há 3 alíquotas disponíveis (de 5%, 11% e 20%) sobre o valor declarado:
- Normal: Alíquota de 20% sobre a remuneração. É indicada para pessoas que querem se aposentar por tempo de contribuição ou garantir um valor de benefício superior ao salário mínimo em caso de aposentadoria por idade.
- Simplificado: Alíquota de 11% sobre a remuneração. Ideal para contribuintes que não têm condições de pagar a taxa máxima de vinte por cento e pleiteiam a aposentadoria por idade.
- Baixa Renda: Alíquota de 5% sobre o salário mínimo. Destinado aos cidadãos sem renda própria, que não exercem atividade remunerada e que se dedicam aos afazeres domésticos. O direito à aposentadoria vale apenas por idade (e não tempo de contribuição).
Vale lembrar que nesta tabela de contribuição INSS para contribuintes facultativos, o piso é o salário-mínimo, de R$ 1.518,00, e seu teto é R$ 8.157,41.
Cálculo de contribuição INSS para empregado doméstico
Para calcular a contribuição do INSS para os empregados domésticos, devemos levar em conta a Reforma da Previdência, de 2020, que regulamentou novas alíquotas de contribuição, cujos descontos agora são realizados por faixas de salário, de forma progressiva, além do novo valor do salário-mínimo.
Salário | Alíquota |
Até R$ 1.518,00 (salário mínimo) | 7,50% |
De 1.518,01 até 2.793,88 | 9,00% |
De 2.793,89 até 4.190,83 | 12% |
De 4.190,84 até 8.157,41(Teto do INSS) | 14% |
Como calcular e pagar INSS em atraso?
O atraso no pagamento das Guias de Previdência Social (GPS) pode virar um motivo de dor de cabeça entre os autônomos e os contribuintes facultativos.
Para regularizar os débitos perante o INSS e garantir, na íntegra, seus direitos previdenciários, é necessário acessar o Sistema de Acréscimos Legais (SAL), disponível neste link: sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet
No portal, é feito o cálculo de contribuição devida após o cidadão definir sua categoria, incluindo aqui autônomos e facultativos.
Também é necessário ter em mãos:
- O CPF ou CNPJ;
- O número do NIT, registro realizado pelo INSS para trabalhadores autônomos que nunca tiveram carteira assinada;
- Ou o número do PIS (Programa de Integração Social), onde empresas privadas depositam todo mês uma contribuição para o fundo ligado aos seus funcionários;
- Ou o número do Pasep, contribuição social destinada a custear benefícios a trabalhadores de menor renda.
Sobre as guias atrasadas, é aplicado juros de 1%, contando a partir do primeiro dia do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior do pagamento.
Também é aplicada multa equivalente a 0,33% sobre o valor da GPS, por dia de atraso. O limite estabelecido de multa é 20%.
Sobre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
O RGPS é um sistema público de seguro social em que milhões de trabalhadores brasileiros estão cadastrados.
Todos aqueles que exercem atividade remunerada são obrigados a se inscrever no regime, que faz descontos mensais do INSS sobre o salário ou renda. Entre eles, destacamos:
- Empregado com carteira assinada;
- Empregado doméstico;
- Contribuinte individual
- Trabalhador avulso.
A partir dele, o contribuinte é protegido e remunerado em casos de doença, acidente, reclusão ou maternidade.
O RGPS também garante a aposentadoria e a pensão por morte.
Simulação de contribuição do INSS
Para um salário de R$ 3.000 por mês, a simulação de contribuição previdenciária deve levar em conta 3 faixas salariais:
Veja abaixo um exemplo de cálculo de contribuição para o INSS:
- Faixa de até R$ 1.518,00, cuja alíquota é de 7,5%. Valor devido: R$ 113,85.
- Faixa de até R$ 2.793,88, cuja alíquota é de 9%, descontada a primeira faixa. Valor devido: R$ 90,90.
- Faixa de até R$ 4.190,83, cuja alíquota é de 12%, descontados os tributos já cobrados nas faixas anteriores. Valor devido: R$ 56,64.
Somados, o tributo devido de um trabalhador que ganha R$ 3 mil por mês, será de R$ 261,39.
Esse novo formato de contribuição do INSS, em vigor desde a Reforma da Previdência, garante que quem ganha mais, pague mais, e quem ganha menos, pague menos.