A multa de rescisão FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é vista como uma espécie de “bônus” ao trabalhador. Além de receber todo o saldo do seu fundo de garantia ao ser demitido sem justa causa, o funcionário saca a multa calculada sobre esse saldo.
A multa rescisão FGTS é um direito de todo trabalhador que atou com carteira assinada no último emprego, e que foi dispensado sem justa causa.
O pagamento é feito pelo empregador e não fica depositado em um tipo de conta, como o saldo do FGTS. Isso significa que ao dispensar o seu funcionário o patrão tem que estar ciente de que precisará arcar com essa multa.
Mesmo que ao longo do tempo trabalhado o cidadão tenha recebido uma parte do seu fundo de garantia, seja pelo saque-aniversário, para financiamento imobiliário ou por calamidade pública, a quantia não multa.
O cálculo permanece sempre o mesmo, sendo de 40% do valor que foi depositado na conta do FGTS ao longo do tempo de serviço. A quantia só caí e vai para 20% quando a demissão é feita por consenso, ou seja, patrão e empregado decidem que o desligamento é bom para os dois.
Multa de rescisão é paga junto com o FGTS?
O pagamento do saque-rescisão do FGTS é feito depois de que o sistema do eSocial é informado de que houve o desligamento do funcionário daquela empresa. A Caixa Econômica é notificada sobre esse desligamento que ocorreu sem justa causa.
O valor do saque-rescisão, equivalente a 100% do que o trabalhador acumulou na conta durante esse período, pode ser sacado em até dez dias úteis após a rescisão de contrato. Enquanto isso, a multa rescisão do FGTS de 40% é recebida em:
- Na mesma data em que o saque-rescisão do FGTS é sacado;
- Ou seja, o trabalhador saca integralmente o saldo do fundo de garantia mais a multa rescisória que terá sido depositada pelo empregador.
Veja como calcular multa de rescisão
O cálculo da multa rescisão FGTS é muito simples. O trabalhador deve cruzar dois fatores: o quanto foi depositado na sua conta durante o tempo de serviço, multiplicado por 0,40 que representa 40%.
Entra nesse valor tudo o que a empresa depositou no fundo de garantia, mesmo que já tenha sacado uma parte. Mas, não pode ser incluso no cálculo a distribuição de lucros que é feita pela Caixa Econômica todos os anos.
- Exemplo: Rafael recebeu R$ 5.000 de depósito no fundo de garantia;
- Multa rescisória FGTS será de: 5.000 x 0,40 = R$ 2.000.
O número só muda quando a demissão for consensual, neste caso o saldo depositado é multiplicado por 0,20, ou seja, 20%.
Como saber quanto eu tenho de FGTS?
Para saber exatamente quando o empregador depositou na sua conta ao longo do tempo de serviço, o trabalhador pode consultar seu saldo do FGTS. É possível verificar, além do valor do emprego atual, os pagamentos feitos em outros empregos.
Funciona como um extrato bancário em que o cidadão consulta os depósitos que foram realizados mês a mês, os saques e recebimento de bônus.
Por aplicativo
- Acesse o App do FGTS e faça login com CPF e senha, ou crie sua conta;
- Agora, escolha “Meus FGTS”;
- Será transmitida uma lista com todos os contratos ativos em seu nome;
- Clique no contrato desejado em “Ver mais”;
- Confira todos os depósitos que foram feitos ao longo dos anos de trabalho.
Por telefone
- Ligue para o número 0800 726 0207;
- Informe o número do seu PIS e sua data de nascimento;
- Escolha a opção eletrônica para consulta de saldo.
Quando o trabalhador não tem direito a multa rescisão FGTS?
Existem algumas situações em que o trabalhador perde o direito a multa rescisão FGTS. São situações em que a Caixa Econômica bloqueia o pagamento feito pelo empregador, e a quantia só pode ser recebida por outros tipos de saque do fundo.
- Ao ser demitido por justa causa;
- Ao pedir demissão.
No caso da solicitação pelo saque-aniversário o trabalhador perde o direito apenas do saque-rescisão, mas caso seja demitido sem justa causa continua tendo a garantia da multa rescisória.