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Trabalhadores comemoram chance de ACRÉSCIMO de R$ 25 bi no FGTS

Por Laura Alvarenga
6 de junho de 2024
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Trabalhadores comemoram chance de ACRÉSCIMO de R$ 25 bi no FGTS

Modalidade de saque do FGTS em funcionamento deverá ser CANCELADA (Imagem FDR)

Há planos de aumentar o orçamento para habitação do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) em até R$ 25 bilhões, conforme afirmou o ministro das Cidades, Jader Filho. Essa proposta será discutida na próxima reunião do Conselho Curador do FGTS.

Trabalhadores comemoram chance de ACRÉSCIMO de R$ 25 bi no FGTS. Imagem: FDR

O ministro explicou que o orçamento inicial de R$ 105 bilhões está sendo revisto, considerando um possível acréscimo de mais R$ 20 bilhões ou R$ 25 bilhões. A Caixa Econômica Federal (CEF) está conduzindo o estudo para determinar o valor exato do FGTS. 

Em 2023, os investimentos do fundo começaram em R$ 68 bilhões e atingiram R$ 97 bilhões após o aumento. Jader Filho assegurou que não haverá escassez de recursos do FGTS para habitação, apesar das preocupações do setor. Ele enfatizou a rigidez no controle dos recursos.

Luiz França, presidente da Abrainc, defendeu a priorização do financiamento de moradias novas. Essa medida, segundo ele, poderia impulsionar a cadeia produtiva, gerando renda e empregos.

França destacou que no primeiro quadrimestre de 2024, o financiamento ao MCMV mais que dobrou em relação ao ano anterior, alcançando cerca de R$ 42 bilhões, de um orçamento de R$ 105 bilhões para o ano.

Ele ressaltou a possibilidade de necessidade de suplementação orçamentária. Para isso, enfatizou a importância de priorizar o financiamento para imóveis novos. Jader Filho ressaltou a importância do equilíbrio ao abordar o acréscimo no FGTS, afirmando que não é “contra o imóvel usado”, reconhecendo sua relevância social na aquisição de moradias.

A próxima reunião do Conselho Curador do FGTS, presidida por Luiz Marinho, está agendada para 23 de julho. O conselho é composto por seis representantes do governo e seis da sociedade, conforme estabelecido por decreto.

Continue acompanhando para compreender os impactos do acréscimo no FGTS para o trabalhador. Enquanto isso, neste artigo, eu te explico tudo sobre um pagamento de R$ 6 mil para um grupo seleto de brasileiros. Confira!

Impactos do acréscimo no FGTS

Veja abaixo os principais impactos acerca do acréscimo bilionário no FGTS para o trabalhador:

  • Perspectiva de aumento na rentabilidade: Caso o STF decida pela inconstitucionalidade da TR, os saldos do FGTS podem ser reajustados por índices mais precisos da inflação, protegendo o poder de compra dos trabalhadores.

  • Aplicação seletiva a novos depósitos: A proposta da AGU restringe a aplicação da nova regra apenas a novos depósitos, deixando o saldo anterior intacto, o que pode suscitar debates sobre sua equidade.

  • Continuidade de juros e lucros: Independentemente da decisão sobre a TR, o FGTS manterá um acréscimo de 3% ao ano em juros e distribuição de lucros, assegurando um crescimento mínimo.

A proposta de mudança representa uma virada na administração do FGTS, com potenciais impactos de longo prazo para os trabalhadores que contam com esses fundos em momentos de necessidade ou para metas como a compra de imóveis.

Assim, a decisão do STF se torna um momento crucial aguardado por muitos brasileiros, que enxergam no FGTS um recurso vital para apoio financeiro em diversas situações.

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O que é o FGTS?

O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107 em 1967 para proteger e dar estabilidade financeira aos trabalhadores inscritos no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Basicamente, trata-se de um fundo abastecido por trabalhadores para conceder indenização aos funcionários após a rescisão do contrato de trabalho. 

É baseado no tempo de trabalho para o qual um funcionário é elegível após a rescisão. O pagamento de indenização no Brasil inclui dois pagamentos diferentes: o FGTS e a multa do FGTS. 

No Brasil, os empregadores que dispensam o empregado sem justa causa ou deixam de renovar o contrato de trabalho em termos idênticos ao contrato de trabalho anterior têm direito a verbas rescisórias, que consistem no fundo denominado FGTS. Além disso, os empregadores devem pagar uma multa, geralmente 40% do saldo do FGTS dos empregados como compensação.

Quem tem direito ao FGTS?

O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Ser dispensado sem justa causa;

  • Dar entrada na residência própria; 

  • Aposentadoria;

  • Doença grave.

Embora a demissão sem justa causa seja o modelo mais conhecido, existem alguns meios específicos de saque do FGTS sem que o trabalhador seja demitido. Ou seja, o benefício pode ser obtido enquanto exerce o cargo profissional. 

Modalidades de saque do FGTS 

O FGTS possui mais de dez modalidades de saque disponíveis, são elas:

  1. Demissão sem justa causa, pelo empregador;

  2. Término do contrato por prazo determinado;

  3. Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;

  4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

  5. Aposentadoria;

  6. Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;

  7. Suspensão do Trabalho Avulso;

  8. Falecimento do trabalhador;

  9. Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;

  10. Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;

  11. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;

  12. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;

  13. Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;

  14. Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Consulta do FGTS 

A consulta ao saldo pode ser feita pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa, no site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS.

No site da Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a Senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS. 

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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