Saque-rescisão do FGTS vira instrumento PODEROSO para os trabalhadores

Os trabalhadores que se sentirem ameaçados com o desemprego podem reverter a situação ao terem acesso ao saque-rescisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Ao longo do tempo trabalhado na empresa esse fundo foi sendo alimentado justamente para que em uma situação como essa o cidadão pudesse ser amparado. 

fgts
Saque-rescisão do FGTS vira instrumento PODEROSO para os trabalhadores (Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Todo trabalhador admitido com carteira assinada tem uma conta no FGTS aberta em seu nome. A partir disso, cabe ao empregador depositar mensalmente o equivalente a 8% do valor de salário do funcionário, mas sem desconto na sua remuneração. 

Esse valor que fica acumulado na conta pode ser usado em situações específicas, como para comprar a casa própria, em caso de comprovação de doença, para uso de órtese ou prótese, e na demissão sem justa causa. Quem for dispensado da empresa por justa causa perde o direito de sacar o fundo de garantia. 

As demissões sem justa causa são motivadas por razões como o baixo faturamento da empresa, a mudança no quadro de funcionários, a necessidade de corte de gastos, e outros. Ao ser avisado sobre a demissão é possível que o trabalhador receba todo o valor que foi depositado, independente do quanto seja. 

Além do saque-rescisão do FGTS também fica garantida a multa de 40% sobre tudo o que foi depositado na conta. Essa multa é paga pelo empregador e vai ser depositada junto com a rescisão. Entenda mais sobre a multa lendo esta matéria escrita por mim. 

Como pedir o saque-rescisão do FGTS?

O pedido de saque-rescisão do FGTS não precisa ser feito pelo trabalhador. Ao ser constatada a demissão, automaticamente a empresa vai dar baixa nos documentos do funcionário em seu sistema. 

Usando bases como o eSocial a empresa confirma que o funcionário já não faz mais parte do seu quadro de colaboradores. A partir disso, o sistema da Caixa Econômica é avisado sobre a demissão, e o trabalhador recebe uma chave numérica que será apresentada nos saques presenciais. 

Existem três cenários de recebimento do saque-rescisão:

Com conta bancária registrada no aplicativo

  • Em até cinco dias úteis após a baixa da carteira nos sistemas do eSocial, o dinheiro é transferido da Caixa para a conta cadastrada. 

Quando não há conta bancária registrada no aplicativo

  • Acesse o App do FGTS e faça login;
  • Selecione “Saque digital” e escolha “Saque-rescisão”;
  • Confirme que preenche aos requisitos;
  • Cadastre a conta onde deseja receber;
  • Espera a transferência que acontecerá em até 5 dias úteis. 

Saque em uma unidade da Caixa 

Válido para agência da Caixa, ou casa lotérica. 

  • Compareça até a unidade da Caixa mais próxima;
  • Solicite a liberação do saque-rescisão;
  • O dinheiro pode ser transferido para uma conta informada, ou recebido em mãos. 

O que muda no saque-rescisão do FGTS por acordo?

O saque-rescisão do FGTS por acordo é, como o próprio nome já diz, um acordo entre o patrão e o funcionário a ser demitido. Neste caso, o patrão vai pagar um valor menor de multa rescisória, mas o trabalhador não perde o direito de receber. 

  • Saque-rescisão: o cidadão pode receber até 80% do que foi acumulado na sua conta;
  • Multa rescisória: o patrão paga 20% sobre o que foi depositado na conta. 

A solicitação também acontece no App do FGTS, clicando no card “Você tem valores a receber”. 

  • Acesse o APP FGTS, confira se aparece o CARD informando que você possui valores liberados para saque;
  • Selecione o CARD;
  • Informe como deseja receber o saldo de sua conta liberada do FGTS, você pode:
    • Cadastrar uma conta bancária de sua titularidade, de qualquer Instituição Financeira; ou
    • Optar pelo recebimento nos Canais físicos de pagamento CAIXA.
  • O valor será direcionado para o canal escolhido para recebimento em até 5 dias úteis da solicitação.

Documentos necessários para o saque-rescisão

Os documentos são válidos para quem optou pelo saque presencial do FGTS. 

  • Documento de Identificação pessoal;
  • CPF ou Número do PIS/PASEP ou NIS ou NIT;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ou
  • TRCT, TQRCT/THRCT (para as rescisões formalizadas até 10/11/2017).

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com