Cancelamento do saque-aniversário: Como voltar a receber o saque-rescisão do FGTS

Criada em 2020, a modalidade de saque aniversário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) permite que os trabalhadores realizem de forma anual, durante o mês do seu aniversário, o saque de parte dos valores do Fundo de Garantia. No entanto, após realizar a adesão é possível reverter o processo.

Cancelamento do saque-aniversário: Como voltar a receber o saque-rescisão do FGTS. (Imagem: FDR)

Ao aderir ao saque aniversário o trabalhador abre mão de receber o valor completo do Fundo de Garantia em caso de demissão sem justa causa. Nessa situação, de acordo com a especialista do FDR, Lila Cunha, o trabalhador passa a ter o direito de sacar apenas o valor da multa de 40% que é depositada pelo empregador.

A medida é vista como desvantajosa por alguns trabalhadores que acabam optando por retornar ao modelo de saque-rescisão. Para tal, é preciso seguir um passo a passo simples e que garante o retorno ao outro tipo de saque do FGTS.

Saiba como voltar ao saque-rescisão do FGTS:

  • O procedimento pode ser realizado de forma simplificada por meio do aplicativo do FGTS;
  • A plataforma está disponível para download neste link;
  • A facilidade evita que o cidadão precise se deslocar até uma agência para realizar a modificação;
  • Para fazer a mudança ele deverá acessar o aplicativo FGTS;
  • Em seguida será preciso inserir os seus dados para realizar o login na plataforma;
  • Na tela inicial o trabalhador deverá procurar pela opção “Saque-aniversário do FGTS”;
  • Ao clicar nela ele será redirecionado para outra página;
  • Em seguida ele precisará procurar pela opção “Escolher sistemática de saque”;
  • Depois, será preciso clicar no botão “Modalidade saque-rescisão”;
  • Por fim, ele deverá ler o aviso atentamente e confirmar a mudança clicando em “Sim”;
  • Ao concluir o procedimento o trabalhador terá retornado para a modalidade de saque rescisão do Fundo de Garantia.

Confira outros detalhes sobre as modalidades de saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) neste link.

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Danielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.