O cadastro MEI é para aqueles profissionais que se enquadram como Microempreendedor Individual. Profissionais que possuem pequenos negócios ou fornecem mão de obra para pequenos serviços, podem se oficializar e receber todos os benefícios que o Governo oferece ao MEI.
Regras para cadastro MEI
O cadastro MEI é para aqueles trabalhadores autônomos que possuem pequenos negócios informais. Para sair da informalidade foi criada a categoria MEI ou Microempreendedor Individual.
Aqueles que formalizam o negócio, passam a possuir um CNPJ, e ainda conta com todas as facilidades que o CNPJ acarreta como:
- Facilidades na abertura de conta bancária;
- Pedido de empréstimos;
- Emissão de notas fiscais;
- Entre outras facilidades.
Além do trabalhador autônomo ser visto como uma empresa, ele passa a ter alguns benefícios para si próprio como direito a aposentadoria, salário maternidade, e muito mais.
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As regras para se tornar MEI são:
- Não é permitido possuir mais de uma empresa;
- Não é permitido ser sócio ou administrador de mais de uma empresa;
- Deverá exercer uma das atividades permitidas ao MEI;
- Poderá contratar apenas 1 funcionário;
- E faturar até R$ 81.000,00 por ano, ou R$ 6.750,00 por mês.
Benefícios de se tornar um MEI
Se tornar um MEI traz muitos benefícios não só para o negócio do cidadão, como também alguns benefícios pessoais e para os dependentes do mesmos.
Os principais benefícios em se tornar um MEI são:
- Direito a auxílio-maternidade;
- Direito a afastamento remunerado por problemas de saúde;
- Aposentadoria;
- Isento de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL);
- Cobertura da Previdência Social para o MEI e sua família.
Um benefício extra é o apoio técnico do Sebrae, que disponibiliza aulas e treinamentos gratuitos.
Documentos necessários para realizar o cadastro MEI
Para os interessados em fazer o cadastro MEI é importante estar atento aos documentos necessários para a inscrição.
Os documentos necessários são:
- Documentos pessoais como: RG, CPF, Título de eleitor, Declaração de Imposto de Renda (caso possua);
- Endereço pessoal;
- Cadastro no Portal de Serviços do Governo Federal;
- Dados do seu negócio como: tipo de atividade realizada, local onde o negócio é realizado, entre outras informações.
Para que o cadastro MEI seja válido, é necessário que a atividade do cidadão, esteja dentro das normas estabelecidas pelo Governo.
Algumas profissões não se enquadram como MEI, e poderão ser registradas com outro tipo de registro.
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Algumas atividades permitidas para o cadastro no MEI são:
- ARTESÃO(Ã) EM PLÁSTICO INDEPENDENTE 2229-3/99
- ARTESÃO(Ã) EM VIDRO INDEPENDENTE 2319-2/00
- BIKE PROPAGANDISTA INDEPENDENTE 7319-0/99
- BOLACHEIRO(A)/BISCOITEIRO(A) INDEPENDENTE 1092-9/00
- BOMBEIRO(A) HIDRÁULICO INDEPENDENTE 4322-3/01
- CABELEIREIRO(A) INDEPENDENTE 9602-5/01
- CALAFETADOR(A) INDEPENDENTE 4330-4/05
- CALHEIRO(A) INDEPENDENTE 4399-1/99
- COMERCIANTE DE CAL, AREIA, PEDRA BRITADA, TIJOLOS E TELHAS INDEPENDENTE 4744-0/04
- COMERCIANTE DE CALÇADOS INDEPENDENTE 4782-2/01
- COMERCIANTE DE CARVÃO E LENHA INDEPENDENTE 4789-0/99
- FABRICANTE DE BALAS, CONFEITOS E FRUTAS CRISTALIZADAS INDEPENDENTE 1093-7/02
- FABRICANTE DE BOLSAS/BOLSEIRO INDEPENDENTE 1521-1/00
- FABRICANTE DE BRINQUEDOS NÃO ELETRÔNICOS INDEPENDENTE 3240-0/99
- REPARADOR (A) DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA INDEPENDENTE 9529-1/05
- REPARADOR(A) DE ARTIGOS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO INDEPENDENTE 9529-1/99
- REPARADOR(A) DE BALANÇAS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS INDEPENDENTE 3314-7/10
- Entre outras atividades.
Para acesso a lista completa, é só acessar diretamente o site do MEI.
Cadastro MEI: Declaração Anual
É obrigatório todos os anos o individuo cadastrado no MEI, fazer a Declaração Anual de Faturamento, o DASN.
Aqueles que deixam de fazer a sua declaração anual, vão ter problemas com o Governo. Para fazer a declaração, basta entrar no site oficial do MEI e seguir as orientações do site.
Cadastro MEI: Valores
O microempreendedor individual não tem despesas extras com impostos e taxas desnecessárias, ele pagará apenas o Simples Nacional.
O valor vai depender da categoria escolhida pelo trabalhador:
Comércio ou Indústria |
Prestação de Serviços |
Comércio e Serviços juntos |
Cadastro MEI: Contratação
É permitido por Lei que o Microempreendedor Individual cadastrado, contratar apenas um funcionário, no formato CLT.
O funcionário terá todos os direitos garantidos por lei e ainda poderá receber o salário, férias, 13º, entre outros benefícios.
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Não é permitido contratar mais de um funcionário, apenas um.
Como fazer a inscrição no MEI?
Para fazer o Cadastro MEI não é necessário a contratação de um profissional da área. É um processo simples, feito exclusivamente na plataforma online do MEI.
Para fazer o cadastro será necessário:
- Acessar o site do MEI e clicar em “Formalize-se”;
- Na próxima página, será necessário informar todos os dados da conta Brasil Cidadão. Se ainda não possuir cadastro na Plataforma gov.br, será necessário fazer um cadastro;
- Será necessário autorizar o acesso ao dados cadastrados pelo Portal do Empreendedor – Área do Usuário;
- Será necessário informar o número do recibo da sua declaração de imposto de renda ou do título de eleitor;
- O próximo passo é conferir os dados carregados pelo sistema e preencher as informações solicitadas;
- Em seguida é necessário preencher todas as declarações solicitadas e concluir a inscrição.
Muitos optam pela contratação de um contador para o Cadastro MEI. Isso também pode ser feito para facilitar o processo.
Para maiores esclarecimentos e maiores detalhes sobre o Cadastro MEI, acesso o site: https://www.portaldoempreendedor.gov.br