Nesta quarta-feira (11), a Receita Federal informou que o Comitê Gestor do Simples Nacional cancelou a resolução que excluiu algumas ocupação de contribuírem como microempreendedor individual (MEI).

Na último dia 6 foi publicado no Diário Oficial da União, e assinado pelo presidente do Comité Gestor do Simples Nacional, José Barroso Tostes Neto, uma medida que começaria a valer em janeiro de 2020.
A resolução excluía da categoria das categorias do MEI pelo menos 26 ocupações e atividades que se favoreciam dessa condição e assim faziam o recolhimento no Simples Nacional.
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Boa parte das ocupações que seriam excluídas eram de profissões que contemplam a área artística e cultural como produção musical, cantor independente, instrutor de artes cênicas e entre outros.
A resolução teve resistência de diversos parlamentares, como o do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e uma repercussão negativa para o governo brasileiro, com isso o presidente teve de se pronunciar.
No dia seguinte à publicação da proposta, no sábado (7) o Presidente Jair Bolsonaro afirmou, por meio da rede social Twitter, que iria pedir a revogação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Antes mesmo do presidente realizar o seu pronunciamento, a Receita Federal divulgou uma nota em que aprovou uma recomendação para a secretaria-executiva realizar uma revisão nas atividades que poderiam fazer parte do regime MEI.
A Receita também pediu para que fossem definidos critérios claros e objetivos de ocupações que serão incluídas e de ocupações que serão excluídas do programa.
O sistema de microempreendedor individual (MEI), completou em setembro deste ano 10 anos de existência.
O MEI tem como objetivo formalizar os pequenos negócios e os trabalhadores autônomos, porém isso é feito com baixo custo.
Os empreendedores que podem fazer parte do programa são aqueles que faturam até R$ 81 mil por ano ou R$6,7 mil mensais em seus negócios.
Além disso, os empresários que são MEI’s podem contratar no máximo um funcionário em sua empresa.
A modalidade de contribuição isenta as empresas de tributos federais como o Imposto de Renda (IR), PIS, Confins, IPI e CSLL.