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Quer se tornar um MEI no próximo ano? Veja como!

Por REDAÇÃO
5 de dezembro de 2019

Donos de pequenos negócios ou trabalhadores autônomos podem se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI) e ter suas atividades trabalhistas regulamentadas e obterem benefícios de donos de pequenos negócio. Como carga tributária mais baixa e acesso a benefícios da Previdência Social.

Quer se tornar um MEI no próximo ano? Veja como!
Quer se tornar um MEI no próximo ano? Veja como!

Para se tornar um MEI é preciso se enquadrar em algumas regras estabelecidas pelo Governo Federal, entre elas o faturamento anual não pode ultrapassar os R$ 81 mil.

Além deste ponto, beneficiários de salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-idoso, aposentadoria por invalidez e Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, não podem ter acesso ao MEI.

Leia também: MEI também contribui ao INSS: conheça os direitos do empreendedor

Titulares, sócios ou administradores de outra empresa também não podem ser MEI. Caso não se enquadre em nenhum dos pontos descritos acima, o processo para formalização é simples, rápido, gratuito e online.

Todo o procedimento é realizado pela internet, no site do governo federal criada especialmente para o serviço. E chamado de Portal do Empreendedor.

Durante as etapas deverá ser apresentado dados pessoais, como RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda, dados de contato e endereço residencial.

Além de informações sobre o negócio, como tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o comércio funciona.

Ao finalizar o processo de cadastro é preciso se enquadrar em alguma categoria. Essa etapa é de extrema importância. Nem todos os profissionais podem ser MEI, para isso o governo disponibiliza uma tabela com essas informações básicas.

Ter, também, a regulamentação necessária frente ao município para exercício das atividades é importante.

A partir do cadastro finalizado, o micro empreendedor passará a ter acesso à diversos benefícios. Como CNPJ, poderá vender para o governo, ter acesso ao apoio técnico do SEBRAE, baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS ou ICMS) em valores fixos.

Ainda serão garantidos os direitos e benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário maternidade, pensão por morte para a família do assegurado.

Com a regulamentação o MEI poderá contratar funcionários, desde que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.

MEI

Aprovada em 2008, a lei que regulamenta a classificação passou a valer no ano seguinte. Atualmente seis milhões de empreendedores deixaram a informalidade. Com a formalização, as operações de suas pequenas empresas são enquadradas dentro da lei.

REDAÇÃO

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