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MEI também contribui ao INSS: conheça os direitos do empreendedor

Por REDAÇÃO
1 de dezembro de 2019

Microempreendedores Individuais (MEI) de todo o Brasil também devem contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, para garantir seus direitos como empreendedor. A Lei prevê diversos benefícios para os contribuintes.

MEI também contribui ao INSS: conheça os direitos do empreendedor
MEI também contribui ao INSS: conheça os direitos do empreendedor

Para se tornar classificado como MEI é necessário que o faturamento anual de sua empresa não supere 81 mil reais. Ainda não é permitido ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

Enquadrados nesta categoria, empreendedores também podem ter apenas um funcionário contratado, que receberá um salário mínimo ou o piso da categoria.

Leia também: MEI pode solicitar salário maternidade: saiba como

O recolhimento do o INSS para MEI é feito por meio da guia DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que deve ser gerado no Portal do Empreendedor.

A alíquota está fixada em 5% do salário-mínimo, percentual bastante reduzido se comparado às demais categorias de segurados do INSS.

O vencimento da guia DAS é sempre no dia 20 do mês posterior à emissão da nota fiscal. Caso a data caia em um fim de semana ou feriado, o pagamento pode ser realizado no primeiro dia útil depois do vencimento.

A partir da contribuição esses profissionais passam a receber benefícios pelo INSS; conheça de acordo com cada uma das especificidades e regras.

Benefícios do INSS para o MEI

  • Aposentadoria por idade

Mulheres a partir dos 60 anos e homem aos 65, observado a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 15 anos, ou seja 180 meses, a contar do primeiro pagamento; especificamente para esse benefício, mesmo que o segurado pare de contribuir por bastante tempo, as contribuições para aposentadoria nunca se perdem, sempre serão consideradas para a aposentadoria

  • Aposentadoria por Invalidez

De acordo com a legislação vigente, podem ocorrer duas situações distintas nos casos de aposentadoria por invalidez. Sendo por acidente de trabalho, não existe carência. Se não, deve ser cumprido o prazo de 12 meses de contribuição para ter direito a este benefício.

  • Aposentadoria por contribuição

Ao contribuir como MEI, não tem direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e emissão de CTC (Certidão por Tempo de Contribuição). Mas caso ele deseje contar o tempo de contribuição como MEI para um dos casos acima, basta fazer a complementação da contribuição mensal, ou seja, pagar mais 15% sobre o salário mínimo, acrescido de juros.

  • Auxilio Doença

Para o trabalhador que se afasta do trabalho por motivos de doença. Com carência de 12 meses, o benefício é concedido mediante perícia médica agendada pelo INSS.

  • Salário Maternidade

Para este benefício ser aplicado são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.

Como é feito o cálculo do benefício?

O calculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado desde 7/1994. Assim, ainda que esteja contribuindo como MEI (que é com base em um salário mínimo), o valor do benefício pode ser superior ao piso. Se não houver outras contribuições além de MEI, o benefício será no valor de salario mínimo.

REDAÇÃO

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