MEI pode solicitar salário maternidade: saiba como

O empreendedor que opta pela categoria de Microempreendor Individual (MEI), tem direito, assim como os outros trabalhadores, a uma cobertura previdenciária. Para as mulheres empreendedoras, um dos benefícios que lhes é concedido, igual para as mães empregadas no regime CLT, É o direito ao salário maternidade.

MEI pode solicitar salário maternidade: saiba como
MEI pode solicitar salário maternidade: saiba como

Esse direito foi assegurado as microempreendedoras individuais, desde a criação da Lei Complementar nº128/2008, que paga o salário em caso de gravidez ou de adoção de crianças.

Para obter o pagamento do benefício, é preciso que a empreendedora pague regularmente as contribuições mensais do MEI, denominado Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Atualmente, o período de carência, número mínimo de contribuições para ter direito a receber o benefício, é de 10 meses.

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O valor que deve ser pago pelo contribuinte é de R$49,90 ao INSS, são acrescentados nesse valor R$5 para o Prestadores de Serviços ou de R$8 para os Comércios e Indústrias.

O salário-maternidade é depositado por um período de 120 dias pelo INSS e pode ser requerido até 28 dias antes do parto, mesmo que ele seja realizado quando a grávida tiver nove meses ou antecipado, em casos de mães que tem parto prematuro.

O valor pago para mães empreendedoras é de um salário mínimo, ou seja, atualmente esse valor seria de R$998.

Caso o benefício tenha sido concedido com valor errado, o prazo para solicitar a correção é de cinco anos.

Em caso de adoção ou guarda judicial, a duração será de 120 dias. O benefício será pago diretamente pela Previdência Social e deverá ser solicitado até o último dia em que o benefício seria devido, ou seja, 120 dias.

Nesse caso, homens e mulheres podem receber os pagamentos mensais. Será concedido apenas um benefício por processo de adoção, ou seja, apenas um membro da família poderá receber.

Já se houver o falecimento da segurada ou segurado que tiver direito ao recebimento do salário-maternidade, inclusive em caso de adoção ou guarda judicial, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de dependente. Isso só não terá validade no caso do falecimento do filho ou de seu abandono.

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