A pandemia da Covid-19 levou vários trabalhadores brasileiros a perderem os postos de trabalho desde o seu início em 2020. Sendo assim, tornou-se recorrente o aumento nos pedidos do seguro-desemprego.
O seguro-desemprego é o benefício trabalhista criado pelo Governo Federal no intuito de amparar o trabalhador dispensado sem justa causa. Sendo assim, pelo tempo que o cidadão permanece empregado em regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em cada estabelecimento, o empregador é obrigado a fazer um recolhimento mensal destinado à “poupança” do funcionário.
O benefício trabalhista pode ser pago em até quatro parcelas, a depender de quantas vezes o cidadão já o solicitou. O teto do seguro-desemprego é de R$ 1.911,84, o qual é pago para os trabalhadores que tinham uma remuneração superior a R$ 2.811,60.
Financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) o seguro-desemprego é viabilizado por meio da arrecadação do PIS/Pasep, dando direito ao:
- Trabalhador formal;
- Pescador Artesanal;
- Bolsa Qualificação;
- Empregado Doméstico;
- Trabalhador Resgatado.
O valor do seguro-desemprego não é fixo, embora a parcela mínima deva ser de um salário mínimo vigente, R$ 1.100. No geral, o cálculo do benefício se baseia nos últimos três salários recebidos pelo trabalhador.
Conforme mencionado, o seguro-desemprego é voltado ao trabalhador demitido sem justa causa que atuava pelo regime CLT. O cidadão pode contar com algumas alternativas para solicitar o benefício.
As primeiras e mais recomendadas atualmente se referem ao modelo online, tanto pelo site do Governo Federal quanto pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTD).
No entanto, também é preciso requerer o benefício presencialmente, através das agências do Sistema Nacional de Empregos (SINE) e Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) de cada município.
Várias unidades de diversas cidades brasileiras já retomaram os atendimentos presenciais respeitando as devidas medidas restritivas e sanitárias, como o distanciamento social, controle de aglomeração e disponibilização de álcool em gel nos departamentos.
Recomenda-se que o cidadão entre em contato com a Prefeitura Municipal para obter detalhes sobre o funcionamento do PAT ou Sine.
Aqueles que precisarem, também podem agendar o atendimento através do Poupatempo, tanto pelo site quanto pelo aplicativo. Em São Paulo, a reabertura dos PATs ocorreu no último sábado, 24, promovendo serviços que não podem ser realizados pelas plataformas digitais.
No caso específico do seguro-desemprego, é preciso ressaltar a necessidade do cumprimento dos seguintes requisitos para adquirir o benefício:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
- Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
- Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
- Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
- Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
- Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.
Além do mais, é preciso reunir uma documentação própria para requerer o seguro-desemprego. O principal deles, é o requerimento do seguro-desemprego, que deve ser entregue pelo empregador ou profissional da contabilidade ao trabalhador no momento de rescisão do contrato trabalhista.
Este requerimento contém um número de protocolo que deverá ser fornecido ao solicitar o benefício. Além deste documento, também serão necessários alguns outros para comprovar a condição de desempregado. Veja quais são:
Trabalhador formal
- Documento de identificação;
- Comprovante de inscrição no PIS/Pasep.
Trabalhador doméstico ou pescador
- Documento de identificação
Trabalhador resgatado
- Comprovante de inscrição no PIS;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Termo de Rescisão do Contrato;
- Comunicação de Dispensa do Trabalhador Resgatado.
Com estes documentos em mãos, o trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego entre o 7º e o 120º dia após a demissão.