Recentemente o INSS publicou uma Portaria no Diário Oficial da União (DOU) dispondo sobre possibilidade de requerer o auxílio-doença sem perícia médica. A medida foi tomada em virtude dos impactos e restrições provenientes da pandemia da Covid-19.
De acordo com uma pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a ação já resultou na redução de um terço, ou 33%, da fila de espera do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, atualmente existem 579.373 pedidos de auxílio-doença que aguardam pela perícia médica.
Deste total, 440.946 se tratam de requerimentos iniciais, ou seja, aqueles que ainda não foram contemplados pelo benefício. Enquanto, 138.427 consistem em solicitações de prorrogação do auxílio-doença. Por fim, 37 mil correspondem ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A nova regra implementada pelo INSS, permite que os cidadãos enviem o requerimento para obtenção tanto do auxílio-doença, quanto do BPC, sem a obrigatoriedade de passar pela perícia médica.
No entanto, o recurso por meio desta modalidade ficará disponível somente por 90 dias, sem a possibilidade de prorrogação.
Se mesmo após este período o benefício for necessário, o trabalhador deverá enviar um novo pedido ao INSS. A Portaria é válida até o dia 31 de dezembro de 2021.
Na oportunidade, o vice-presidente do IBDP, Diego Cherulli, alegou que a concessão de ambos os benefícios sem a necessidade de realizar o atendimento presencial será de grande valia quanto à redução da fila de espera.
Por outro lado, o tempo de concessão do benefício pode ficar congestionado, tendo em vista o alto fluxo de requerimentos.
“Esperamos que vá reduzir a fila, sim. Se o pedido for deferido, porque nem todos serão concedidos, o segurado poderá receber por até 90 dias. Depois, ele terá que entrar na fila novamente e pedir a prorrogação”, ressaltou Churelli.
O vice-presidente do instituto lembrou que várias agências do INSS permanecem fechadas em cumprimento às recomendações sanitárias relacionadas à Covid-19. Sendo assim, os atendimentos foram concentrados no portal “Meu INSS” e na Central de Atendimento pelo número 135.
Embora não seja necessário realizar a perícia médica pelo período de 90 dias, o cidadão deve apresentar documentos complementares como exames, laudos, receituários, prontuários, entre outros capazes de comprovar a incapacidade. Também é preciso encaminhar um termo de responsabilidade comprovando a veracidade dos itens anexados.
Pelo “Meu INSS” o pedido deve ser feito da seguinte maneira:
- Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”;
- Faça login no sistema e escolha a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo;
- Clique em “Agendar Novo” – para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício;
- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.