Auxílio-doença INSS: Lista de documentos para solicitação sem perícia médica

Conforme nova regulamentação, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já estão autorizados a solicitar o auxílio-doença provisório sem a obrigatoriedade de passar pela perícia médica. Após diversos debates sobre o tema, chegou-se a um consenso e o texto já foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no fim do mês de março. 

Auxílio-doença INSS: Lista de documentos para solicitação sem perícia médica
Auxílio-doença INSS: Lista de documentos para solicitação sem perícia médica (Imagem: Reprodução/Google)

O pedido do benefício pode e deve ser feito diretamente pelo site ou aplicativo “Meu INSS”. O segurado da autarquia deve recorrer a este meio devido às medidas restritivas em combate à pandemia da Covid-19, especialmente quando o município em questão se encontrar em uma das seguintes circunstâncias:

  • Houver impossibilidade de abertura da agência de atendimento devido a adoção de medidas de isolamento;
  • Houver redução de servidores da perícia médica;
  • Quando o atendimento presencial tiver tempo de espera superior a 60 dias.

O auxílio-doença pode ser solicitado pelo segurado que estiver em dia com as contribuições previdenciárias, e que indicar alguma incapacidade que se torne um impasse para o exercício da atividade profissional e manutenção de renda para subsistência. 

Neste sentido, o especialista em direito previdenciário, Hilário Bocchi Junior, reforçou que as novas regras implementadas pelo Governo Federal que excluem temporariamente a obrigatoriedade da perícia médica, valem até o dia 31 de dezembro. Este também é o prazo máximo pelo qual o INSS poderá conceder o benefício nestas condições. 

Entretanto, o especialista lembrou que “também é preciso comprovar a carência, que é o número mínimo de contribuições necessário para ter direito ao benefício”.

Sendo assim, o requerimento deve ser feito pelo “Meu INSS”, permitindo que a Perícia Médica Federal analise minuciosamente todos os documentos fornecidos, para então, o INSS comunicar a decisão.

O especialista ainda disse que não importa qual seja a doença incapacitante, desde que comprovada a impossibilidade de dar continuidade ao trabalho proveniente de tal comorbidade.

Vale ressaltar que no portal “Meu INSS” há um campo específico para o segurado anexar todos os documentos necessários, como o:

  • Atestado médico com data da consulta e período de afastamento recomendado pelo profissional;
  • Laudos;
  • Relatórios;
  • RG e CPF;
  • Dados da carteira de tralho, entre outros. 

“O atestado médico tem que ser legível, não ter rasuras, ter a assinatura e a identificação do médico, e a CID que é Classificação Internacional de Doenças. Não esqueça de pedir para o médico incluir o período que o segurado precisará ficar afastado. Isso é exigência da lei. Tem que ter”, declarou o especialista, Hilário Bocchi Junior.

Em um primeiro momento, os documentos passarão pela análise de um médico perito federal, que irá conceder um resultado permitindo que o INSS notifique o segurado sobre um dos pareceres a seguir:

  • A concessão do benefício, se ficar provada a incapacidade;
  • O indeferimento do benefício, se não ficar provada a incapacidade;
  • Em caso de dúvida, será solicitado que o segurado agende um exame médico pericial presencial.

“Se o agendamento não for feito pelo segurado, o pedido será arquivado. O trabalhador poderá até fazer novo requerimento, mas perderá o direito de receber as parcelas atrasadas. É importante manter todos os dados cadastrais atualizados para não perder a notificação”, finalizou o especialista.

É importante dizer que perante a nova lei, o afastamento do trabalhador e respectiva concessão do auxílio-doença ficarão permitidos somente pelo prazo máximo de 90 dias, não sendo possível solicitar a prorrogação mesmo se necessário. 

Desta forma, o especialista em direito previdenciário aproveitou para explicar que, se por alguma razão o INSS negar o benefício imediatamente ou não atender à nova solicitação, o segurado tem o direito de entrar com um processo judicial requerendo uma nova análise sobre a decisão da autarquia.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.