Auxílio-doença e aposentadoria podem isentar carência de infectados por Covid-19

Nesta quarta-feira, 7, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ), a admissão de um projeto que inclui a Covid-19 na lista de doenças graves. Assim, os segurados da Previdência Social do período de carência para aquisição do auxílio-doença e aposentadoria

Auxílio-doença e aposentadoria podem isentar carência de infectados por Covid-19
Auxílio-doença e aposentadoria podem isentar carência de infectados por Covid-19 (Imagem: Biologia.Net)

Se o texto for aprovado, os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que foram infectados pela doença, ou que foram acometidos pelas respectivas variantes mediante “tratamento incapacitante”, não precisam cumprir o período de carência obrigatório para obter o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Normalmente, o tempo mínimo exigido pelo instituto para liberar ambos os benefícios previdenciários é de 12 meses de contribuições. É importante ressaltar que, de acordo com uma lei implementada no ano de 1991, dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

O texto apresenta uma lista composta por várias patologias crônicas que permitem a isenção de alguns segurados do período de carência. São eles: 

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
  • Hepatopatia grave.

Segundo a relatora do texto, a deputada Alê Silva (PSL-MG), “a Covid-19 e suas variantes são uma doença pandêmica: atingem uma quantidade desproporcionalmente maior de pessoas que quaisquer outras das enfermidades atualmente listadas no rol de exceção à regra da carência para concessão do benefício do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez”.

Auxílio-doença

O auxílio-doença é o benefício previdenciário concedido aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que foram acometidos por alguma doença grave ou acidente, e assim, serem afastados do trabalho devido à incapacidade de exercer a atividade laboral. 

No caso específico dos segurados em regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é preciso saber que os primeiros 15 dias de afastamento devem ser custeados pelo empregador. Portanto, a solicitação e concessão do benefício previdenciário pode acontecer apenas depois do 16º dia de afastamento do trabalho. 

É importante mencionar que para haver a concessão do auxílio-doença, não importa se a doença ou o acidente causador da incapacidade temporária possui vínculo com o trabalho executado pelo segurado do INSS.

Desta forma, o trabalhador pode ser contemplado pelo benefício durante um período pré-determinado pelo médico, após a realização da perícia médica, sendo que o tempo máximo de afastamento é de 120 dias. 

Aposentadoria por invalidez

Em contrapartida, a aposentadoria por invalidez se trata do benefício voltado aos segurados que alegarem incapacidade ao exercício profissional devido à condição de saúde agravada, mediante a impossibilidade de readaptação. 

Portanto, mesmo que o segurado ainda não tenha completado o tempo mínimo para obter o modelo de aposentadoria tradicional, tendo em vista o estado de saúde grave, ele estará apto a conseguir a aposentadoria por invalidez antes do período previsto.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.