INSS: lista com doenças que dão direito a aposentadoria sem carência

As novas regras para a solicitação da aposentadoria já estão em funcionamento e muitos brasileiros estão em dúvidas quanto aos direitos e prazos dos benefícios. Entre os questionamentos, há o tempo de carência determinado para a liberação dos pagamentos fornecidos pelo INSS. Nesse caso, é preciso saber que, sendo portador de alguma doença grave, o segurado legalmente não precisa cumprir o período de espera.

Segundo a justiça, por meio do artigo 26 da Lei de Benefícios da Previdência Social nº 8.123/91, os brasileiros portadores de doenças específicas não devem se submeter ao tempo de contribuição, tendo direito a aposentadoria a qualquer momento.

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Essa lista é renovada a cada três anos e fornece a isenção em caso de câncer, hanseníase, cegueira, tuberculose ativa, nefropatia grave, alienação mental, entre outras. Este ano, estarão livres do tempo de espera aqueles que apresentarem os seguintes laudos médicos:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Câncer (Neoplasia maligna);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.

Como comprovar

Para poder ter direito aos valores da aposentadoria, os segurados precisarão dar entrada no pedido do benefício e submeterem-se ao laudo médico realizado pelo próprio INSS.

Para isso, é preciso acessar o portal do instituto e agendar uma consulta em um dos pontos de atendimento.

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Há casos em que os profissionais de saúde vão até a casa do beneficiário, desde que ele comprove a incapacidade de ir até um centro hospitalar.

O resultado final se dá por meio da realização de exames que deverão ser atualizados periodicamente, mesmo após a concessão do benefício.

Prova de vida do INSS

É válido ressaltar que, ao começar a receber os pagamentos, os segurados precisão ficar atentos também a suas atualizações de vida.

Todos os aposentados e pensionistas do INSS precisam, anualmente, ir até suas agências bancárias para comprovar que estão vivos e continuarem tendo direito aos auxílios.

O procedimento é simples, basta ir até a instituição financeira portando um documento original com foto e automaticamente o cadastro será atualizado.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.