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Posso ficar sem contribuir para o INSS? Entenda período de graça

Por Jheniffer Freitas
11 de fevereiro de 2021
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Calendário do INSS 2021: Todos os pagamentos autorizados para essa semana

Calendário do INSS 2021: Todos os pagamentos autorizados para essa semana (Imagem: Reprodução/Google)

Muitos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acreditam que para receber algum benefício precisam fazer contribuição intermitente. Mas, poucos sabem que podem deixar de contribuir, e mesmo assim receber os benefícios pagos pelo órgão.

Posso ficar sem contribuir para o INSS? Entenda período de carência
Posso ficar sem contribuir para o INSS? Entenda período de graça (Imagem: Reprodução/Google)

Isso é determinado pelo artigo 15 da Lei de Benefícios Previdenciários (Lei nº 8.213/91) que prevê o período de graça, no qual a pessoa permanece com a proteção do INSS mesmo após um longo período desempregado.

Sendo assim, se uma pessoa trabalhou durante alguns anos e foi demitida. Depois da demissão ela continua com a cobertura do INSS pelo período de 12 meses.

Sendo assim, se ela estiver sem emprego vai receber um adicional de 12 meses, no qual não vai precisar contribuir por cerca de 24 meses.

Caso a sua contribuição tenha sido durante 10 anos, terá o direito de mais 12 meses, sendo assim ficará por 36 meses sem precisar contribuir.

O que é o período de carência?

O período de carência do INSS é o tempo mínimo de contribuições mensais, que são consideradas a partir do 1º dias dos meses da competência, que o segurado precisa pagar para poder receber o benefício previdenciário.

Quais os benefícios do INSS que exigem tempo de carência?

  • Auxílio por incapacidade temporária;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Aposentadoria programada;
  • Aposentadoria especial;  
  • Salário-maternidade de contribuinte individual, facultativa e especial;
  • Auxílio-reclusão.

Qual o tempo de carência?

  • Auxílio-doença: 12 contribuições mensais;
  • Aposentadoria por invalidez: 12 contribuições mensais;
  • Aposentadoria programada: que é a antiga aposentadoria por tempo de contribuição e por idade, são exigidas 180 contribuições mensais;
  • Aposentadoria especial: 180 contribuições mensais;
  • Salário-maternidade de contribuinte individual, facultativa e especial: 10 contribuições mensais;
  • Auxílio-reclusão: 24 contribuições mensais.

Quais não precisam de tempo de carência?

  • Pensão por morte;
  • Salário-família;
  • Auxílio-acidente;
  • Salário-maternidade para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa;
  • Benefícios pagos aos segurados especiais, exceto aposentadoria programada;
  • Auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Serviço social;
  • Reabilitação profissional.

Quais os períodos não são contabilizados?

  • o tempo de serviço militar, obrigatório ou voluntário;
  • o tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior à competência de novembro de 1991 (exceto para os benefícios do inciso I do art. 39 e caput e § 2º do art. 48, ambos da Lei n. 8.213/1991);
  • o período de retroação da DIC e o referente à indenização de período, observado o disposto no art. 155 da IN n. 77/2015;
  • o período indenizado de segurado especial posterior a novembro de 1991 (exceto para os benefícios devidos na forma do inciso I do art. 39 da Lei n. 8.213/1991);
  • o período em que o segurado está ou esteve recebeu  auxílio-acidente ou auxílio-suplementar.
Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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