Dados apontam que somente no mês de fevereiro, cerca de 1,3 milhões de trabalhadores formais foram dispensados dos postos de trabalho. Porém, o número de requerimentos do seguro desemprego se mostrou bem abaixo desta quantidade.
Até então, menos de 500 mil brasileiros solicitaram o benefício dentro do mesmo período, ou seja, 37,6% do montante total. A apuração é feita através do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), responsável por apresentar dados referentes aos mais diversos vínculos trabalhistas, independentemente do critério.
Neste sentido, também foi possível notar que entre o período de fevereiro de 2020 e fevereiro de 2021, houve 16,4 milhões de demissões, sendo 7,2 milhões de pedidos, em outras palavras, menos da metade do montante total.
No decorrer dos meses, a média de solicitações do seguro desemprego indicou uma variação expressiva entre 30% e 40%, sobretudo nos últimos 13 meses.
Exclusivamente entre maio e julho de 2020, observou-se uma piora no cenário devido à pandemia, afetando diretamente o mercado de trabalho. Isso porque, no mês de maio registrou-se 85,4% pedidos de seguro-desemprego do total de demissões.
O número coincide com a diferença entre admissões e demissões entre março e abril, ou seja, 275.408 e 957.671, respectivamente. O saldo das vagas de emprego permaneceu negativo em maio com -370.550 e junho com -28.329.
Estes resultados afetaram diretamente nas solicitações do seguro desemprego em comparação a junho e julho.
Na oportunidade, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, se pronunciou explicando a relação entre a quantidade de demissões dispostas no Caged e o número de requerimentos do seguro desemprego.
Para a pasta, esta disparidade é bastante comum, embora tamanha proporção realmente seja uma novidade que deve ser analisada. É preciso lembrar que existem fatores atrelados ao desligamento de um funcionário que influenciam nestes números.
É o caso dos trabalhadores que optaram pela dispensa ou que saíram de um trabalho para já serem diretamente registrados em outros, não havendo a necessidade de solicitar o seguro-desemprego.
Lembrando que tem direito ao benefício somente aquele que for demitido sem justa causa, podendo requerer o seguro entre o 7º e 120º dia após a rescisão do contrato trabalhista.
Além do mais, tendo em vista que o número de contratações superou o de demissões na margem de 401 mil somente no mês de fevereiro, é possível que uma das situações mencionadas tenha sido o que realmente aconteceu com boa parte dos trabalhadores demitidos.