Um novo ano chegou e com ele uma nova rodada de pagamentos no Bolsa Família. Atualmente, o programa está chegando a mais de 13 milhões de contemplados, beneficiando aqueles que se encontram em situação de pobreza ou extrema pobreza. O primeiro valor do Bolsa Família será depositado ainda no fim desse mês e marcará o começo do calendário 2020.
Quanto ao valor do Bolsa Família, este segue os mesmos do ano passado, podendo variar de acordo com a realidade de cada cadastrado.
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O benefício básico continua sendo de R$ 89 por pessoa, entretanto ele vem acumulado com outras variáveis para aqueles que possuam crianças recém nascidas, estudantes e mulheres gravidas na família.
Valor do Bolsa Família 2020 por modalidade:
- Benefício Básico: R$ 89,00 reais mensais.
- Benefício Variável: R$ 41,00 reais e cada família pode acumular até 5 benefícios por mês, chegando a R$ 205,00 reais mensais;
- Benefício Variável à Gestante: R$ 41,00 reais mensais;
- Benefício Variável Nutriz: R$ 41,00 reais mensais;
- Benefício Variável Jovem: R$ 48,00 reais por mês e cada família pode acumular até dois benefícios, ou seja, R$ 96,00.
- Benefício para Superação da Extrema Pobreza: O benefício, pode variar de acordo com o valor já recebido pela família e pelo número de pessoas dentro da família. Podendo chegar até R$ 390,00 por mês.
É possível acumular até 5 benefícios variáveis por família, por isso não há um valor limite, variando conforme o perfil dos inscritos.
Quem estiver precisando do benefício e ainda não for cadastrado, precisa fornecer um registro no Cadastro Único. A plataforma é responsável por criar um banco de dados que permitirá a validação das famílias.
Após fornecer os dados em um ponto de atendimento da assistência social no município, o candidato deve aguardar para saber se sua solicitação foi aprovada e na sequência ir até uma unidade do programa para poder enviar a documentação necessária.
Requisitos para participar do programa:
- Recebem entre R$ 85 e R$ 170 por cada componente;
- Tenham entre os seu membros gestantes, crianças e adolescentes de até 17 anos de idade;
- Famílias em extrema pobreza, que tenha sua renda de até R$ 85 por cada componente.
- Havendo crianças e adolescentes com idade máxima de 15 anos, que registrem-se com frequência escolar mínima de 85%;
- Adolescentes entre 16 e 17 anos de idade tem, obrigatoriamente, que comprovar frequência escolar correspondente a pelo menos 75%;
- Crianças e adolescentes precisam estar com as carteiras de vacinação em dia;
- As gestantes têm que realizar o pré-natal;
- Mulheres com idade entre 14 e 44 anos que amamentam devem estar submetidas a acompanhamento médico;
- Crianças com até 7 anos de idade precisam estar, indispensavelmente, sob orientação médica.