Quantas parcelas do seguro desemprego tenho direito? Faça o cálculo aqui!

O trabalhador de carteira assinada e que foi demitido sem justa causa tem direito de receber o seguro desemprego. Esse pode receber entre três e cinco parcelas do benefício, conforme a carência e a quantidade de vezes que já solicitou o pagamento.

Quantas parcelas do seguro desemprego tenho direito? Faça o cálculo aqui!
Quantas parcelas do seguro desemprego tenho direito? Faça o cálculo aqui! (Imagem: montagem/FDR)

Além dos trabalhadores demitidos, o seguro desemprego também abrange os pescadores profissionais em período do defeso e trabalhadores resgatados em situação semelhante à de escravo.

O valor recebido é com base nos três últimos salários recebidos. Porém, o benefício tem um limite de pagamento de R$ 1.911,84. Para os pescadores profissionais, trabalhadores resgatados e domésticos o pagamento é de um salário mínimo.

Calcule qual valor pode receber em cada parcela do seguro desemprego, por aqui!

Parcelas do seguro desemprego

O benefício é pago pela Caixa Econômica Federal e custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador. O número de parcelas do seguro desemprego é, conforme, o número de meses trabalhados e o número de solicitação. As parcelas variam entre três e cinco, podendo ser consecutivas ou alternadas.

Solicitação Exigências Número de parcelas
Primeira 12 meses de trabalho 04
24 meses de trabalho 05
Segunda 09 meses de trabalho 03
12 meses de trabalho 04
24 meses de trabalho 05
Terceira 06 meses de trabalho 03
12 meses de trabalho 04
24 meses de trabalho 05

Solicitar o seguro desemprego

A solicitação do seguro pode ser feito de forma digital ou presencial. No meio remoto o trabalhador deve fazer o pedido no Portal do Governo Federal ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Para fazer a solicitação do seguro desemprego de forma presencial, o trabalhador deve se dirigir até a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), no Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou outros postos credenciados pelo Ministério da Economia.

Para ter o atendimento presencial realizado é necessário, primeiro, fazer o agendamento. Para isso, basta ligar para a Central de atendimento do Ministério da Economia, o Alô Trabalho, pelo telefone 158.

O Alô Trabalho funciona de segunda a sexta-feira, no período de 07h às 19h. Antes de ir para o atendimento é necessário saber que alguns documentos devem ser levados para comprovar o direito ao benefício.

Trabalhador Documentos
Formal ·         Documento de identificação;

·         Comprovante de inscrição PIS/PASEP.

Doméstico ou pescador ·         Documento de identificação;
Resgatado ·         Comprovante de inscrição no Programa de Integração Social (PIS);

·         Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Termo de Rescisão do Contrato;

·         Comunicação de Dispensa do Trabalhador Resgatado.

Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.