- Seguro desemprego deve ser liberado ao trabalhador demitido sem justa causa;
- Valor do seguro desemprego consiste na média dos últimos três salários recebidos;
- O benefício deve ser solicitado entre o 7º e 120º dia após a rescisão.
O seguro desemprego é o direito concedido aos trabalhadores brasileiros com carteira assinada. Sendo assim, enquanto um funcionário possui vínculo com determinada empresa são feitos pagamentos mensais para custear este recurso.
O objetivo desta “poupança” é para que o trabalhador possa requerer o benefício caso seja demitido sem justa causa. Assim, ele será capaz de assegurar o sustento próprio e da família até encontrar um novo posto de trabalho.
Vale mencionar que além de contemplar os trabalhadores formais, o seguro desemprego também se destina aos pescadores profissionais em período defeso e trabalhadores resgatados de situações similares à escravidão.
Quem tem direito ao seguro desemprego?
Considerando que o seguro desemprego é um dos principais e mais importantes benefícios regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tem direito a recebê-lo aquele que:
- Tiver sido demitido sem justa causa;
- Estiver desempregado quando requerer o benefício;
- Que tenha recebido o mínimo de 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
- Que tiver exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses quando fizer o segundo pedido;
- Que tiver trabalhado com carteira assinada nos últimos seis meses, após o terceiro pedido;
- Que não tiver renda para o sustento próprio e da família;
- Que não recebe BPC, com exceção da pensão por morte e auxílio-acidente.
Valor do seguro desemprego em 2021
O valor da parcela dos seguro desemprego é calculado com base nos últimos três salários recebidos pelo trabalhador antes de ser demitido sem justa causa.
É importante destacar que o trabalhador não pode receber menos que um salário mínimo vigente, ou seja, R$ 1.100 nem mais que o teto do benefício que é R$ 1.911,84.
Na situação específica dos pescadores profissionais em período defeso, bem como aqueles resgatados em condições semelhantes à escravidão. o valor do seguro desemprego será de um salário mínimo.
Documento de requerimento do seguro desemprego
Quando um profissional formal é dispensado sem justa causa, no momento de assinatura da rescisão o empregador ou contador responsável pela empresa deve fornecer ao empregado o requerimento do seguro desemprego.
Este documento possui um número de protocolo que, obrigatoriamente deve ser usado, quando o trabalhador for solicitar o benefício. É essencial que este documento seja entregue em mãos ao ex-funcionário dentro do prazo de dez dias após a data da rescisão trabalhista.
Com o requerimento do seguro desemprego em mãos, o trabalhador pode realizar todo o processo de solicitação que deve ser feito dentro do prazo de 7 a 120 dias após a data de emissão.
Documentação para solicitar o seguro desemprego
Trabalhador formal
- Documento de identificação;
- Comprovante de inscrição no PIS/Pasep.
Trabalhador doméstico ou pescador
- Documento de identificação.
Trabalhador resgatado
- Comprovante de inscrição no PIS;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Termo de Rescisão do Contrato;
- Comunicação de Dispensa do Trabalhador Resgatado.
Solicitação online do seguro-desemprego
Devido às recomendações de distanciamento e isolamento social provenientes da pandemia da Covid-19, os atendimentos referentes às solicitações do seguro desemprego foram concentrados no modelo virtual.
Sendo assim, o trabalhador que precisar requerer o benefício deve seguir este passo a passo:
- Acesse o Portal Gov.br ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Clique em “Solicitar”;
- Crie um cadastro;
- Preencha os dados pessoais;
- Escolha a opção “Seguro-Desemprego”;
- Depois selecione “Solicitar”;
- Insira o Requerimento (número de dez dígitos e está no alto do formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa);
- Leia as informações e confira se está tudo correto;
- Finalize a solicitação.
Período de solicitação do seguro desemprego
- Trabalhador formal: do 7º e 120º após a data de demissão;
- Pescador artesanal: durante o período de defeso, ou seja, durante o período destinado à reprodução dos animais e na qual a pesca é proibida, até 120 dias;
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, desde a dispensa;
- Trabalhador resgatado: até 90 dias após a data do resgate.
Número de parcelas do seguro desemprego
Primeira solicitação
12 meses de trabalho = 4 parcelas;
24 meses de trabalho = 5 parcelas.
Segunda solicitação
9 meses de trabalho = 3 parcelas;
12 meses de trabalho = 4 parcelas;
24 meses de trabalho = 5 parcelas;
Terceira solicitação
6 meses de trabalho = 3 parcelas;
12 meses de trabalho = 4 parcelas;
24 meses de trabalho = 5 parcelas.