- O governo tem anunciado diversas medidas para ajudar a população diante da pandemia;
- É esperada a reativação do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm);
- Esse terá como intuito reduzir os gastos das empregas e garantir o emprego dos trabalhadores.
Diante da 2ª onda da pandemia de Covid-19 e do aumento de casos e mortes pela doença, o governo está adotando diversas medidas para minimizar os impactos gerados. Nesse cenário, é esperada a reativação do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).
O governo tem anunciado diversas medidas para ajudar a população diante da pandemia. Entre as medidas estão: antecipação do 13º salário dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pagamento de quatro parcelas do novo auxílio emergencial.
Outra sugestão é o retorno do Programa de Redução de Salário e Jornada. Esse terá como intuito reduzir os gastos das empregas e garantir o emprego dos trabalhadores durante a pandemia.
O governo espera que o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda consiga reduzir a taxa de desemprego no país. Por esse motivo, o BEm é considerado fundamental, principalmente, para as pequenas e médias empresas.
A reedição do BEm deve ser anunciada nos próximos dias. Segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes, o programa terá uma duração, a princípio, de quatro meses. O retorno dos acordos foi definido após pressão dos empresários do setor de serviços.
De acordo com o presidente-executivo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci, os setores mais afetados estão enfrentando dificuldade de manter a folha de pagamento e os demais custos fixos.
Cerca de 80% dos bares e restaurantes estão enfrentando problemas para pagar o salário dos seus funcionários. Por esse motivo, o retorno do BEm precisa acontecer o mais rápido possível, antes que seja necessário abrir falência.
O setor do varejo também está passando por dificuldades após a adoção das medidas de restrições mais rígidas. Diante do fechamento das lojas e com a economia em crise representantes do Instituto para o Desenvolvimento do Varejo estão discutindo a possibilidade de haver demissões em massa.
Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
O programa foi criado no ano passado, após o início da pandemia de Covid-19 e a necessidade de adotar medidas restritivas mais rígidas, com o intuito de conter a doença. As empresas que realizaram o acordo puderam fazer quatro tipos de acordos.
Os trabalhadores dessas empresas passaram a ter a jornada de trabalho reduzida e começaram a receber o BEm. Com isso, foi compensado o salário para que continuasse a receber o mesmo valor que antes do acordo.
As empresas que aderiram ao Programa de Redução de Salário e Jornada tiveram que garantir o emprego de seu funcionário pelo dobro de tempo do acordo estabelecido. Graças a esse incentivo do governo, o número de desemprego no país conseguiu não ser ainda pior.
Além disso, ajudou os trabalhadores brasileiros, garantindo o seu emprego durante a pandemia e o sustento de sua família ao ter o salário completado pelo BEm. De acordo com os dados do o Ministério da Economia, o programa contemplou 9,8 milhões de trabalhadores.
No ano passado foram realizados cerca de 20 milhões de acordos com mais de 1,4 milhão de empresas. O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda foi um sucesso para todas as partes envolvidas: empresas, trabalhadores e governo.
Por esse motivo, com uma situação pior do que a vivenciada em 2020 com a pandemia, a expectativa para a reedição do programa é grande e urgente. Isso porque, os setores econômicos do país estão, a cada dia, com mais dificuldades diante do retorno das medidas restritivas.
Pagamento do BEm
A redução de jornada de trabalho e salário podia ser de 25%, 50% ou 70%, com a complementação do salário garantida pelo BEm. O limite pago foi o teto do seguro desemprego, ou seja, R$ 1.813,03.
Além disso, as empresas puderam optar pela suspensão temporária do contrato de trabalho. Nesse caso, o pagamento do trabalhador poderia ser compensado integralmente. Porém, essa regra só era aplicada para as empresas que possuíssem um rendimento bruto anual de até R$ 4,8 milhões.
Nesse caso, as empresas com rendimento maior tiveram que pagar 30% do salário de seu funcionário. Sendo assim, o BEm compensava os outros 70%, garantindo assim, o salário integral do trabalhador.