- O novo auxílio emergencial está previsto para ser pago durante quatro meses;
- A ajuda financeira aos mais necessitados pode ser prorrogada;
- O futuro do auxílio depende da campanha de vacinação contra a Covid;
O novo auxílio emergencial 2021 está previsto para ser pago durante quatro meses. Porém, a ajuda financeira aos mais necessitados pode ser prorrogada. Segundo o Ministério da Economia, o futuro do auxílio depende da campanha de vacinação contra a Covid.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, trabalha com duas situações que podem resultar na prorrogação do auxílio emergencial. Na primeira, caso a vacinação dos mais vulneráveis tenha sido finalizada até junho e o número de casos tenha diminuído, a prorrogação do pagamento seria de um valor residual.
Nesse caso, o pagamento seria instituído por meio de uma edição de uma nova emenda constitucional. Porém, se os casos de Covid-19 se agravarem, ainda mais, a alternativa será acionar o mecanismo de calamidade pública, assim como aconteceu no ano passado.
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) Emergencial já define essa possibilidade e facilita a tomada de ações e contrapartidas. Caso seja necessário tomar essa medida, será necessário reduzir os gastos, como congelar salários e impedir contratação para novos cargos.
Guedes já afirmou que a prorrogação pode acontecer, mas “a melhor política é vacinação em massa”. Diante disso, o governo e sua equipe econômica demonstram estarem preparados para a prorrogação do auxílio emergencial, mas acreditam que ainda é muito cedo para afirmar a necessidade.
Auxílio emergencial 2020
Em 2020, mais especificamente no mês de março, o Brasil começou a enfrentar a pandemia de Covid-19. Diante disso, o país instalou a quarentena e as medidas de restrições sociais e distanciamento.
Diante disso, a economia começou a sofrer com a crise gerada pela doença, a falta de trabalho e o aumento do número de desempregados. Por esses motivos, o governo começou a tomar diversas medidas para ajudar todo o país a enfrentar os impactos gerados.
Uma das medidas anunciadas foi a criação do auxílio emergencial. Esse começou a ser pago aos brasileiros a partir do mês de abril. A ajuda financeira foi destinada para trabalhadores desempregados e informais, autônomos, Microempreendedores Individuais e beneficiários do Bolsa Família.
O primeiro anúncio do governo era pagar R$ 600 por três meses. Porém, com o avanço da doença, logo os pagamentos foram prorrogados por mais dois meses. Em setembro, após diversas discussões com a equipe econômica, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) anunciou mais quatro parcelas.
As parcelas extensão tiveram algumas mudanças. A primeira foi a redução pela metade do valor, passando para R$ 300. Outra diferença é que essas parcelas só podiam ser pagas até dezembro e, portanto, apenas quem tinha começado a receber entre os meses de abril e julho teriam acesso aos pagamentos.
Dessa maneira, quem começou a receber o auxílio emergencial em abril, inclusive quem recebia o Bolsa Família, receberam as nove parcelas. Quem teve o pagamento liberado a partir de maio pode receber três parcelas extensão.
Quem começou a receber o auxílio em junho teve direito a dois pagamentos extras e, por fim, os beneficiários que tiveram o pagamento liberado a partir de julho pode receber uma parcela extensão no mês de dezembro.
Em todos os pagamentos as mães chefes de família monoparentais recebiam o dobro do valor. O programa contemplou 68,2 milhões de pessoas, incluindo os 14 milhões que já recebiam o Bolsa Família. As parcelas custaram R$ 322 bilhões a União.
Novo auxílio emergencial 2021
O novo auxílio está previsto na PEC Emergencial e tem uma limitação de gastos de R$ 44 bilhões. Diante disso, o governo só irá contemplar 45,6 milhões de pessoas, incluindo os 14 milhões do Bolsa Família.
Nesse cenário, o governo terá que alterar os requisitos exigidos para ser beneficiado pela ajuda financeira. De acordo com a Medida Provisória entregue ao Congresso Nacional, diretamente das mãos do presidente Bolsonaro, os novos beneficiários terão que cumprir os seguintes requisitos:
- Ser trabalhador informal; ou
- Beneficiário do Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- Ter renda familiar per capita mensal de até meio salário mínimo (R$ 550);
- Ter recebido o auxílio emergencial no ano passado (isso porque não serão mais permitidos novos cadastros).