Beneficiário do INSS que recebeu auxílio emergencial em 2020 terá ESTAS consequências

O auxílio emergencial foi criado em 2020, com o intuito de ajudar os mais pobres e aqueles que estavam sofrendo com os impactos gerados pela pandemia. Diante disso, trabalhador com carteira assinada e beneficiário do INSS não tiveram direito ao auxílio.

Beneficiário do INSS que recebeu auxílio emergencial em 2020 terá ESTAS consequências
Beneficiário do INSS que recebeu auxílio emergencial em 2020 terá ESTAS consequências (Imagem: Reprodução/Google)

Por se tratar de um programa criado em situação de urgência, o auxílio emergencial acabou sendo pago de forma indevida a alguns cidadãos. O cadastro para o recebimento da ajuda era feita pelo próprio cidadão através do aplicativo desenvolvido pela Caixa.

Diante da pandemia e a necessidade de distanciamento social, o governo aderiu ao cadastro online. Além disso, usou os cadastros já existentes no Cadastro Único (CadÚnico) para selecionar os mais necessitados.

O auxílio emergencial foi direcionado para trabalhadores desempregados, autônomos, microempreendedores individuais e beneficiários do Bolsa Família. O cadastro no app ou os dados do CadÚnico foram cruzados com outros bancos de dados para conferir o direito e a necessidade da ajuda financeira.

Todos os meses, durante 2020, foram realizados análises de dados. Por esse motivo, muitos contemplados tiveram o benefício cortado ao ser identificado irregularidades. Diante disso, o governo exigiu a restituição do valor recebido indevidamente.

Foram 56 milhões de pessoas beneficiadas com a ajuda financeira. Porém, desse quantitativo, 7,3 milhões receberam de forma indevida. Essa fraude custou ao governo um prejuízo estimado em R$ 54 bilhões.

Diante disso, a nova Medida Provisória que define o pagamento do novo auxílio emergencial, também, sanções que serão aplicadas em caso de recebimento indevido. Os fraudadores estarão sujeitos a sanções civis e penais cabíveis.

Essas ações são cabíveis, porque o fraudador, para receber o pagamento, precisa declarar falsas informações ou utilizar meios ilícitos para ter acesso ao recurso. Diante disso, o trabalhador formal que receber o auxílio poderá ser demitido por justa causa, por quebra de confiança ou desrespeito ao Código de Ética.

Os servidores públicos contemplados pelo auxílio pode responder por improbidade administrativa. No caso de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão o valor descontado do benefício.

Além disso, quem recebeu a ajuda financeira do governo para o enfrentamento da crise gerada pela pandemia e teve um rendimento tributável acima de R$ 22.847,76 terá que devolver a quantia no Imposto de Renda.

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Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.