Seguro desemprego ganha novas regras; saiba quantas parcelas você tem direito

O seguro desemprego se trata de um direito voltado aos trabalhadores brasileiros com assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Portanto, todos os profissionais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao benefício. Mas como saber quantas parcelas tenho direito?

Seguro desemprego: Como saber quantas parcelas tenho direito?
Seguro desemprego: Como saber quantas parcelas tenho direito? (Imagem: Reprodução/Google)

Antes de mais nada, é preciso saber que durante o período em que o trabalhador presta serviços para uma empresa, mensalmente são feitos pagamentos destinados a este fundo. A partir do momento que um funcionário é demitido sem justa causa, ele tem direito a solicitar o seguro desemprego.

O seguro tem o objetivo de promover a manutenção do sustento próprio e da família por um determinado tempo, até que o trabalhador consiga um novo emprego.

Vale ressaltar que o seguro desemprego também protege os pescadores profissionais em período defeso, bem como os trabalhadores resgatados de situações similares à escravidão. 

Reajuste no seguro desemprego em 2021

A parcela do seguro desemprego é calculada com base nos três últimos salários recebidos antes da dispensa sem justa causa.

Contudo, nenhum trabalhador pode receber menos que um salário mínimo vigente, ou seja, R$ 1.100,00 e mais de R$ 1.911,84

Por outro lado, na situação dos pescadores profissionais em período defeso, e aqueles resgatados de condições semelhantes à escravidão, o valor do seguro desemprego será de um salário mínimo.

Quem tem direito ao seguro desemprego?

Considerando que o seguro desemprego se trata de um dos principais benefícios regulamentados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tem direito ao seu recebimento, o profissional que:

  • Tiver sido dispensado sem justa causa;
  • Estiver desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
  • Que tiver recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
  • Que tiver exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
  • Que tiver trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
  • Que não tiver renda própria para o seu sustento e sustento da família;
  • Que não recebe benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.

Qual a documentação necessária para solicitar o seguro desemprego?

Trabalhador formal

  • Documento de identificação;
  • Comprovante de inscrição no PIS/Pasep.

Trabalhador doméstico ou pescador

  • Documento de identificação.

Trabalhador resgatado

  • Comprovante de inscrição no PIS;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Termo de Rescisão do Contrato;
  • Comunicação de Dispensa do Trabalhador Resgatado.

Parcelas do seguro-desemprego

É importante ressaltar que a Caixa Econômica Federal (CEF) é o banco responsável pelo pagamento deste benefício que é custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Além do mais, é possível haver uma variação no pagamento entre três a cinco parcelas, as quais podem ser consecutivas ou alternadas, com base no tempo trabalhado e a quantidade de solicitações do benefício até o presente momento. 

Primeira solicitação

12 meses de trabalho = 4 parcelas

24 meses de trabalho =  5 parcelas 

Segunda solicitação

9 meses de trabalho = 3 parcelas

12 meses de trabalho = 4 parcelas 

24 meses de trabalho = 5 parcelas 

Terceira solicitação 

6 meses de trabalho = 3 parcelas 

12 meses de trabalho = 4 parcelas 

24 meses de trabalho = 5 parcelas 

Período de solicitação do seguro-desemprego

  • Trabalhador formal: do 7º e 120º após a data de demissão;
  • Pescador artesanal: durante o período de defeso, ou seja, durante o período destinado à reprodução dos animais e na qual a pesca é proibida, até 120 dias;
  • Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, desde a dispensa;
  • Trabalhador resgatado: até 90 dias após a data do resgate.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.