- Seguro desemprego deve ser ampliado para empregados domésticos;
- Seguro desemprego servirá como base de cálculo para o BEm;
- Seguro desemprego poderá ser solicitado em caso de demissão por comum acordo.
O Governo Federal tem trabalho no sentido de tornar as regras de acesso ao seguro desemprego mais rígidas. Porém, enquanto isso não acontece, outras medidas têm sido providenciadas com o objetivo de intensificar o amparo para os grupos que estavam sendo deixados de lado. Neste sentido, o seguro desemprego para empregados domésticos deve ser ampliado.
Outra proposta se direciona à concessão do benefício para os profissionais com assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), dispensados em comum acordo com o empregador.
Atualmente, os empregados domésticos têm direito a receber somente três parcelas do seguro desemprego no valor de um salário mínimo vigente, ou seja, R$ 1.100,00.
Neste caso em específico, o cálculo do seguro desemprego não se baseia nos salários anteriores, prevalece o piso nacional. Enquanto isso, os demais trabalhadores podem receber de três a cinco parcelas no valor máximo de R$ 1.911,84.
Uma das principais alterações propostas na reformulação do seguro desemprego é voltada para a possibilidade de firmar um acordo junto ao empregador para ter o direito de solicitar o benefício. Lembrando que ao ser demitido perante comum acordo, o funcionário tem o direito de sacar 80% do saldo presente nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). No que se refere à multa rescisória, neste caso o saque será de apenas 20%.
Embora ambas as alternativas resultem em um custo maior para os cofres públicos, há a possibilidade de compensação proveniente da economia que será obtida por meio da readequação do seguro desemprego.
O Governo Federal também prevê a antecipação do abono salarial no formato de um 14º salário, destinado aos trabalhadores que recebem até dois salários mínimos aos trabalhadores com direito a acessar o benefício.
Atualmente, o abono salarial pode ser adquirido somente uma vez ao ano, em datas específicas baseadas no mês de aniversário do cidadão.
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é o benefício destinado ao trabalhador que vier a ser demitido sem justa causa, com o intuito de promover alguma renda para o sustento próprio e da família enquanto busca por um novo posto de trabalho.
O trabalhador tem direito a receber de três a cinco parcelas do seguro-desemprego, sendo que a quantidade exata irá depender do tempo que o cidadão possui de carteira assinada nos últimos 18 meses, e se ele já solicitou o benefício anteriormente.
De acordo com estimativas apresentadas pelo Governo Federal, considerando os quatro meses de acordo, os quatro meses de estabilidade e o período do seguro-desemprego normal, automaticamente o trabalhador teria direito a uma “proteção” de nove a 11 meses.
O mesmo vale para casos específicos em que a empresa optar por fixar um contrato do BEm por período inferior a quatro meses.
Requisitos para receber o seguro-desemprego
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
- Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
- Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
- Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
- Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
- Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.
Documentos necessários para solicitar o seguro-desemprego
Trabalhador formal
- Protocolo de requerimento do benefício;
- Documento de identificação;
- Comprovante de inscrição no PIS/Pasep.
Trabalhador doméstico ou pescador
- Documento de identificação;
Trabalhador resgatado
- Comprovante de inscrição no PIS;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Termo de Rescisão do Contrato;
- Comunicação de Dispensa do Trabalhador Resgatado.
Período de solicitação do seguro-desemprego
- Trabalhador formal: do 7º e 120º após a data de demissão;
- Pescador artesanal: durante o período de defeso, ou seja, durante o período destinado à reprodução dos animais e na qual a pesca é proibida, até 120 dias;
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, desde a dispensa;
- Trabalhador resgatado: até 90 dias após a data do resgate.
Parcelas do seguro-desemprego
Primeira solicitação
12 meses de trabalho = 4 parcelas
24 meses de trabalho = 5 parcelas
Segunda solicitação
9 meses de trabalho = 3 parcelas
12 meses de trabalho = 4 parcelas
24 meses de trabalho = 5 parcelas
Terceira solicitação
6 meses de trabalho = 3 parcelas
12 meses de trabalho = 4 parcelas
24 meses de trabalho = 5 parcelas