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Declaração do IRPF exige informações sobre seguro desemprego; saiba como fazer

Por Glaucia Alves
16 de março de 2021
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Isenção no Imposto de Renda pode ser garantida seguindo esses passos

Isenção no Imposto de Renda pode ser garantida seguindo esses passos. (Imagem: Montagem/FDR)

O seguro desemprego é um rendimento isento, porém, quem é obrigado a fazer a declaração do IRPF e recebeu o benefício precisa informar o recebimento. Por se tratar de um rendimento isento, esse não altera a base de cálculo do IR 2021.

Declaração do IRPF exige informações sobre seguro desemprego; saiba como fazer

Os trabalhadores que foram demitidos em 2020 sem justa causa e sacaram as parcelas do seguro desemprego precisam declarar o benefício no Imposto de Renda 2021, caso seja obrigado a fazer o documento.

Quem deve fazer a declaração do IRPF?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, somando mais de R$ 40 mil em 2020;
  • O cidadão que teve um ganho de capital em 2020 na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Aquele que obteve em atividade rural uma receita bruta no ano passado superior a R$ 142.798,50;
  • O brasileiro que tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Como declarar o seguro desemprego no IRPF 2021

A declaração é online, pelo aplicativo ou programa da Receita Federal e, como dito anteriormente, o seguro é considerado isento. Por esse motivo, ao declarar esse será incluso nos “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”. Veja abaixo um passo a passo de como fazer:

  • No portal ou aplicativo da Receita Federal clique em “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”;
  • Em seguida, clique em “Novo” e escolha o código “26 Outros”;
  • Escolha o tipo de beneficiário;
  • Selecione o nome;
  • Digite o CNPJ e o nome da fonte pagadora, que, no caso, é o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), cujo CNPJ é 07.526.983/0001-43;
  • Preencha o campo “Descrição” informando “Seguro-desemprego”;
  • Preencha o valor total recebido do seguro desemprego até 31 de dezembro de 2020 (caso ainda haja parcelas a serem recebidas em 2021, deixe para incluí-las na declaração do próximo ano).

Seguro desemprego

Esse benefício é pago ao trabalhador demitido sem justa causa ou em casos de pescador em período de defeso ou trabalhador resgatado em situação semelhante à de escravo.

Em todos os casos, é possível sacar entre três e cinco parcelas, com base no valor dos três últimos salários recebidos ou de um salário mínimo, nos casos do trabalhador resgatado ou do pescador.

Glaucia Alves

Glaucia Alves

Gláucia Alves é formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar como corretora de redação. Atualmente, trabalha na equipe do portal FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.

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