Declaração do IR deve ter informações sobre investimentos em poupança, fundos, CDB e Tesouro

Os contribuintes que realizaram investimentos no ano passado devem informar os saldos de suas aplicações e respectivos rendimentos em sua declaração do IRPF 2021. Saiba aqui como fazer.

A Receita Federal prevê pagamento de multa em caso de atraso na entrega da declaração do IR
A Receita Federal prevê pagamento de multa em caso de atraso na entrega da declaração do IR (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Para começar, o contribuinte deve pedir ao banco ou corretora onde mantém as aplicações, o informe de rendimentos financeiros. Este documento traz todas as informações a respeito dos investimentos.

Geralmente, o informe de rendimentos fica disponível no site ou aplicativo do banco ou corretora. Caso não consiga localizar o documento, solicite ajuda ao gerente ou ao serviço de atendimento ao cliente.

Caso possua conta em mais de um banco ou possui investimentos em mais de uma corretora ou plataforma de investimento na internet, é necessário possuir os informes de todas as instituições.

Os informes de rendimento de investimentos de dependentes e do cônjuge também são necessários, caso os dois declarem o IR em conjunto. 

Dados que devem constar no informe de rendimentos 

Não existe um modelo padrão de informe de rendimentos financeiros. De forma geral, o documento é dividido em três partes ligadas às fichas da declaração onde as informações devem ser inseridas:

  • Rendimentos isentos 
  • Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva 
  • Bens e direitos 

O informe de rendimentos pode ter somente duas partes: “Rendimentos isentos” e “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”, dependendo do banco ou corretora. 

Nesta situação, as informações que serão incluídas na ficha “Bens e Direitos” aparecem “misturadas”. Confira um exemplo na imagem abaixo.

IR informe resumido - Reprodução - Reprodução

É preciso informar os rendimentos obtidos através dos investimentos no programa do IR 2021 de acordo com o tipo de tributação da aplicação. 

Poupança, LCI, LCA, CRA e CRI, são investimentos isentos de Imposto de Renda, por exemplo.

Sendo assim, os rendimentos dessas aplicações devem ser inseridos na ficha de “Rendimentos isentos”. Os outros investimentos entram na ficha de “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”.

Tesouro e CDBs na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva” da declaração do IR

O preenchimento da ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” é similar ao da ficha “Rendimentos isentos”. 

A diferença são os tipos de investimentos. Nesta ficha devem ser inclusos os ganhos com títulos públicos comprados no Tesouro Direto, com CDBs e RDBs emitidos por bancos e financeiras e os rendimentos oriundos da maioria dos fundos de investimento.

Ficha “Bens e Direitos” deve conter todos os investimentos 

Diferentemente das fichas anteriores, na ficha “Bens e Direitos” será preciso detalhar cada investimentos, e ainda informar os saldos em 31/12/2019 e em 31/12/2020. 

Caso tenha entregue o Imposto de Renda no ano passado e conseguiu importar a declaração de 2020 para o programa do IR 2021, as informações dos seus investimentos aparecem de forma automática nesta ficha.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.