Logo do Terra PRODUTOS TERRA
FDR
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Benefícios
    • Bolsa Família
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • INSS
    • MEI
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • Curiosidades
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
  • Anuncie
No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Benefícios
    • Bolsa Família
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • INSS
    • MEI
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • Curiosidades
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
  • Anuncie
No Result
View All Result
FDR
No Result
View All Result

Imposto de Renda: Passo a passo para declarar parcelas do seguro desemprego

Por Jheniffer Freitas
21 de março de 2021
WhatsApp
Guia do Imposto de Renda 2024: Tudo que você precisa saber para fazer a declaração

Guia do Imposto de Renda 2024: Tudo que você precisa saber para fazer a declaração (Imagem: Montagem/FDR)

Quem ficou desempregado no ano passado e recebeu o seguro-desemprego pode ter que fazer a declaração do Imposto de Renda 2021. Isso depende se a soma dos rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, pensão, por exemplo), ultrapassou os R$ 28.559,70 até 31.12.2020 ou se o valor recebido do FGTS e outros rendimentos isentos (como o próprio seguro-desemprego) excedeu os R$ 40 mil. 

Imposto de Renda: Passo a passo para declarar parcelas do seguro desemprego
Imposto de Renda: Passo a passo para declarar parcelas do seguro desemprego (Foto: Google)

Caso não tenha renda para tanto, porém tem bens com valor superior a R$300 mil, a declaração também é obrigatória.

Como declarar o seguro-desemprego no Imposto de Renda?

Os valores recebidos a título de seguro-desemprego são analisados como “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis” pela Receita Federal. Na declaração, faça assim:

  •  Clique na linha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”
  • Já nesta ficha, clique em “Novo” e depois acesse o código 26 (Outros).

O tipo de beneficiário pode ser o próprio titular da declaração, se o benefício foi sacado, ou “dependente”, caso esteja incluindo dependentes como pai, mãe, filhos ou cônjuge e eles necessitam incluir esse dado na declaração.

A seguir, informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora, que, no caso, é o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador, cujo CNPJ é 07.526.983/0001-43).

Preencha também o campo “Descrição” colocando “Seguro-desemprego”. Preencha o valor total recebido do seguro até 31.12.2020. Se houver parcelas a receber esse ano, deixe para incluí-las somente na declaração de 2022.

Quem possui direito ao seguro-desemprego?

O trabalhador precisa ter sido mandado embora sem justa causa, e estar desempregado quando fizer o requerimento do benefício. Também, não pode ter renda própria para seu sustento e de sua família.

Além de não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social (exceção feita à pensão por morte e auxílio-acidente), e ainda necessita ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica.

O sistema possuí carência dos pedidos, conforme tabela abaixo:

  • pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses de imediato anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • pelo menos nove meses nos últimos 12 meses de imediato anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
  • cada um dos seis meses de imediato anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Sobre nós
  • Privacidade
  • Contato
  • Esforços filantrópicos
  • O site FDR é confiável?
  • Trabalhe Conosco
  • Anuncie no FDR

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Benefícios
    • Bolsa Família
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • INSS
    • MEI
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • Curiosidades
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
  • Anuncie

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias