Não vai devolver o auxílio emergencial no IRPF? Veja quais as consequências

Pontos-chave
  • Auxílio emergencial deve ser incluído na declaração do Imposto de Renda;
  • Ficam isentos de penalidades os contribuintes com rendimentos inferiores a R$ 20 mil;
  • Situação pode gerar multas e débitos ao contribuinte.

Os contribuintes que precisam fazer a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) irão se deparar com uma novidade este ano. Isso porque, será preciso devolver o auxílio emergencial no IRPF, estando sujeito a penalidades aquele que descumprir a regra. Ressaltando que permanece o requisito de declarar rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76.

Não vai devolver o auxílio emergencial no IRPF? Veja quais as consequências
Não vai devolver o auxílio emergencial no IRPF? Veja quais as consequências. (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A novidade gerou uma série de dúvidas, as quais serão esclarecidas a seguir pelo FDR. A principal delas se trata de um questionamento sobre quais são as principais penalidades aplicadas sobre os contribuintes que, por alguma razão, não efetuaram a devolução do valor correspondente ao auxílio emergencial

Em resposta, o advogado Thiago Bottino explicou que, conforme jurisprudência apresentada pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), todas as sonegações fiscais com base em quantias inferiores a R$ 20 mil, não estão sujeitas a nenhuma penalidade.

Portanto, o contribuinte não pode ser processado criminalmente em casos como esse. 

“Dificilmente esse valor será alcançado. Quem recebeu de maneira indevida, tinha renda, e terá imposto a pagar, pode passar desse limite. Caso contrário, a punição ficará restrita a multas”, explicou o advogado Thiago Bottino. 

Outra dúvida é voltada para as consequências para aqueles contribuintes que sonegarem o imposto de renda, no intuito de evitar a devolução do auxílio emergencial, propriamente dito, bem como, por qualquer outra razão. 

Neste caso, é importante ressaltar que os contribuintes obrigados a devolverem o auxílio emergencial, se encontram nesta situação por terem adquirido rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76, conforme mencionado anteriormente.

Sendo assim, torna-se impossível enviar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), sem incluir os valores oriundos do auxílio emergencial. 

Na oportunidade, o planejador financeiro, Felipe Barbosa, explica que, no cenário em que a devolução do auxílio emergencial é obrigatória, poderá haver a identificação de uma pendência na declaração do Imposto de Renda, impedindo o envio do documento.

“O sistema da Receita Federal tem a integração suficiente para notificar que o contribuinte recebeu o auxílio e, por isso, barrar a declaração até ele incluí-la na prestação de contas”, explicou o planejador. 

Em complemento, ele exemplificou que a única maneira de evitar a declaração do auxílio emergencial é a sonegação do Imposto de Renda.

Por outro lado, a professora de direito tributário, Bianca Xavier, declarou que esta situação pode resultar em multas e débitos para o cidadão.

Ela ainda ressalta que, devido aos avanços tecnológicos no sistema da Receita Federal ao realizar o cruzamento de dados dos contribuintes, permitem a identificação de sonegações. 

“A Receita pode protestar, o que leva eventualmente a um nome sujo. O contribuinte corre o risco até de ter contas bancárias penhoradas, bloqueadas”, explicou Bianca Xavier.

O planejador financeiro, Felipe Barbosa, lembrou que no caso específico dos trabalhadores informais, a situação pode ser um pouco mais complexa. Isso porque, “a pessoa ainda pode ter título de eleitor bloqueado, CPF suspenso, tudo isso em menos de um ano. Não consegue nem abrir conta em banco”, 

No que se refere às dúvidas aplicadas perante os casos citados, estas podem ser as seguintes:

  • O mínimo é R$ 165,74 e o máximo é 20% do valor do imposto devido;
  • Para quem não tiver imposto devido, será cobrado o valor mínimo: R$ 165,74; 
  • Caso haja imposto devido, a multa é de um 1% por mês ou pelos dias, proporcionalmente, incidente sobre o valor a pagar, estando sujeita à correção da taxa Selic. 

Auxílio emergencial em 2020

Criado no mês de março de 2020 pelo Congresso Nacional, diante da urgência resultante dos impactos socioeconômicos causados pela pandemia da Covid-19, o auxílio emergencial começou a ser pago no mês de abril.

Primeiramente foram disponibilizadas três parcelas no valor de R$ 600,00 para o público geral, com exceção do caso específico das mães solteiras provedoras de famílias monoparentais, as quais tiveram direito ao benefício no valor de R$ 1.200,00.

Neste período, as pastas competentes se mobilizaram e aprovaram a prorrogação do auxílio emergencial por mais dois meses, seguindo a mesma proposta. 

Desta forma, durante este período de cinco meses, cada família brasileira estava autorizada a receber até duas cotas do auxílio emergencial, sendo uma referente à mãe chefe de família junto a outro membro desempregado, totalizando a quantia de R$ 1.800,00. 

Posteriormente, ao observar  e analisar com cuidado, notou-se que a situação da pandemia no país ainda não havia tido nenhuma evolução, decidiu-se prorrogar o benefício mais uma vez.

Concedendo o auxílio emergencial residual em quatro parcelas no valor de R$ 300,00, sendo que as mães chefes de família monoparental tiveram direito a receber a quantia dobrada, ou seja, R$ 600,00.

Na primeira fase do auxílio emergencial concedido no ano de 2020, o Governo Federal fez um investimento na marca de R$ 294,3 bilhões, que foram capazes de contemplar 68 milhões de beneficiários. 

Auxílio emergencial em 2021

A segunda fase do auxílio emergencial que, ao que tudo indica será aprovado e acontecerá neste ano de 2021, seguirá os mesmos requisitos do modelo original.

A diferença é que o valor médio desta rodada será de R$ 250,00, podendo o Governo Federal conceder quantias inferiores ou superiores a essa base, dependendo do perfil do beneficiário.

Não vai devolver o auxílio emergencial no IRPF? Veja quais as consequências
Não vai devolver o auxílio emergencial no IRPF? Veja quais as consequências.
(Imagem: Arquivo/Agência Brasil)

Neste sentido, as mães chefes de família monoparentais poderão receber até R$ 375,00, enquanto os beneficiários solteiros e sem filhos deverão ser contemplados com um benefício no valor de R$ 175,00.

Lembrando que se a PEC do auxílio emergencial for aprovada ainda este mês, os valores serão depositados nos meses de abril, maio, junho e julho.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.