Sou obrigado a devolver auxílio emergencial para a Receita Federal?

Recebimento do auxílio emergencial preocupa os brasileiros na hora de declarar o Imposto de Renda. As declarações do IRPF começaram a ser feitas em todo o país. O prazo final de seu envio é até 30 de abril, mas há muita gente em dúvida na hora do preenchimento. Para quem foi contemplado pelo coronavoucher, há chances de o valor ter que ser devolvido.

Sou obrigado a devolver auxílio emergencial para a Receita Federal? (Imagem: Google)

Os contemplados com o auxílio emergencial em 2020 agora precisam prestar conta para a receita federal. No entanto, é preciso ficar atento, pois a restituição só precisará ser feita para aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76. Para esse grupo o pagamento é obrigatório e pode resultar em multas.

Especialistas explicam o processo

Advogado e professor da FGV/Rio, Thiago Bottino explica que a restituição de fato deverá ser realizada tendo em vista que o cidadão ultrapassou o teto de renda do IRPF.

O especialista alega que a concessão do auxílio deveria ser feita exclusivamente para a população de baixa renda, o que sinaliza um recebimento indevido de quem teve um saldo superior a R$ 22 mil.

“A jurisprudência dada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) diz que, em casos de sonegação fiscal abaixo de R$ 20 mil, não há consequência penal. A pessoa não pode ser processada criminalmente nesses casos“, explicou.

Porém, é preciso observar que dificilmente as mensalidades do auxílio emergencial, quando somadas, ultrapassem o valor de R$ 20 mil. O grupo com o maior valor foram as mães de família solteiras que foram contempladas com R$ 21 mil durante todo o programa.

“Dificilmente esse valor será alcançado. Quem recebeu de maneira indevida, tinha renda, e terá imposto a pagar, pode passar desse limite. Caso contrário, a punição ficará restrita a multas”, reforçou Bottino.

Quais as consequências da sonegação?

A sonegação do auxílio emergencial deverá resultar na aplicação de multas. É importante ressaltar que o cruzamento de dados da Receita Federal inviabiliza totalmente a possibilidade de o sujeito ocultar o recebimento do benefício.

“O sistema da Receita Federal tem a integração suficiente para notificar que o contribuinte recebeu o auxílio e, por isso, barrar a declaração até ele inclui-a na prestação de contas”, explicou o planejador financeiro certificado pela Associação Brasileira dos Planejadores Financeiros, a Planejar, Felipe Barbosa.

Valores das multas:

  • A quantia mínima é R$ 165,74 e a máxima é 20% do valor do imposto devido
  • Para quem não tiver imposto devido, será cobrado o valor mínimo: R$ 165,74
  • Caso haja imposto devido, a multa é de um 1% por mês ou pelos dias, proporcionalmente, incidente sobre o valor a pagar.

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Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.